652/13.1BECTB-A.CSl
Relator: HELENA TELO AFONSO
pagamento do valor relativo a alegados fornecimentos de água e prestações de serviços de saneamento titulado por faturas e dos respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista
335 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: HELENA TELO AFONSO
pagamento do valor relativo a alegados fornecimentos de água e prestações de serviços de saneamento titulado por faturas e dos respetivos juros de mora está abrangido pela exceção prevista
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Após ser proferido despacho de saneamento ao abrigo do disposto no art. 1110º, do Código de Processo Civil, a decisão que se pronuncie sobre a ilegitimidade de um dos interessados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
manutenção do imóvel; obras e benfeitorias realizadas no imóvel; valores de IMI, tarifas de saneamento de gás e eletricidade, disponibilização de água e resíduos sem os valores de consumo. (Sumário
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
diversos Municípios a quem presta os serviços de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento de efluentes, mas antes os termos em que tais acordos se materializaram
concessão da exploração e da gestão do sistema de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos de Santo André, clarificando o estatuto de operador único e determinando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pressuposto processual em falta (de regularidade de representação da sociedade), na fase de saneamento dos autos (quando seja já então do seu conhecimento
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
celebrados entre a Recorrida e os Municípios demandantes (de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento dos efluentes), pois que os demandantes ancoraram a invalidade destes contratos subsequentes
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
celebrados entre a Recorrida e os Municípios demandantes (de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento dos efluentes), pois que os demandantes ancoraram a invalidade destes contratos subsequentes
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
celebrados entre a Recorrida e os Municípios demandantes (de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento dos efluentes), pois que os demandantes ancoraram a invalidade destes contratos subsequentes
Relator: ISILDA PINHO
julgamento, onde as “deficiências” da acusação podem ser conhecidas oficiosamente no momento do saneamento do processo - artigo 311.º, do Código de Processo Penal -, já não enquanto nulidades, mas enquanto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
julgamento deve apreciar no momento previsto no artigo 311.º CPP, na vertente de saneamento do processo. IV. A devolução dos autos ao MP não viola o acusatório nem interfere
Relator: LUÍS CRAVO
herança, nem sequer sobre uma quota parte em cada um. III – Um despacho de “saneamento do processo” que tenha consistido numa “apreciação genérica” quanto à regularidade/legalidade dos bens a partilhar
Relator: TIAGO MIRANDA
criadas, resultam em que o clausulado dos contratos de fornecimento e de prestação de saneamento tem de se adequar às novas bases da concessão, de maneira que tudo
contratos de concessão no âmbito de vários sistemas multimunicipais de abastecimento de água e saneamento para
Alentejo com a construção da infraes- trutura rodoviária, de abastecimento de água, eletricidade e saneamento do novo Hospital Central do Alentejo, em Évora. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
discriminado nas faturas emitidas pela autora, respeitantes ao serviço de fornecimento de água e saneamento para o local de consumo que constitui a habitação do reclamante, em que este último
Relator: SANDRA MELO
devem ser incluídas na relação de bens, porquanto se deve concentrar na fase do saneamento a definição do acervo a dividir e das dívidas e compensações a efetuar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
modo geral, com as estruturas físicas de distribuição – e recolha, no caso do saneamento ou dos resíduos – existentes no edifício, designadamente as canalizações, os cabos elétricos, as condutas de gás
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
artigo 1123º do CPC, como seja, as decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha, estabelecendo uma delimitação entre as decisões
Relator: TERESA DE SOUSA
normas legais e regulamentares sobre o abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, por constituírem serviços públicos de carácter