1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    857/07-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    Simplesmente, a condenação no pedido cível, acima referido resultou de responsabilidade civil, decorrendo da prática de um facto ilícito tipificado na lei como crime, ou seja, um crime de abuso ... está em causa nestes autos é apenas uma indemnização decorrente de responsabilidade civil por factos ilícitos, (cfr. art. 129 do Cód. Penal) não tendo o arguido recorrido da parte criminal

  2. TCANsó sumário

    02778/12.0BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    comum destinada à efetivação de responsabilidade civil extracontratual. VI - Isto seja porque o fundamento da ilicitude, enquanto pressuposto da responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e culposo, não ... ilegalidade; seja porque, a par do pressuposto da ilicitude, o instituto da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e culposos convoca outros pressupostos, de verificação cumulativa, entre os quais

  3. TRE

    3651/22.9T8STR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    sobre o mesmo…”. II. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso ... causa delas, nomeadamente no âmbito da acção executiva, obedece ao regime geral da responsabilidade por factos ilícitos previsto no artigo 483.º e ss. do CC e não ao regime

  4. TCANsó sumário

    00509/12.3BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Autores cumulam dois pedidos: o principal baseado na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito e o subsidiário fundado na responsabilidade por facto lícito; I.1-e se é verdade

  5. TRE

    476/20.0T8SSB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    constituir-se-á em mora se a obrigação tiver prazo certo, ou provier de facto ilícito, ou se ele próprio impedir a interpelação e, bem assim, nas hipóteses previstas ... falta de liquidez for imputável ao devedor; tratando-se, porém, de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, o devedor constitui-se em mora desde a citação, a menos

  6. TRG

    374/18.7T8PVL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade pelo risco exige verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à excepção da ilicitude e da culpa, ou seja ... para que se afirme a responsabilidade pelo risco basta a ocorrência de um facto naturalístico (lícito ou ilícito) e de um nexo de causalidade entre o facto e o dano

  7. TCANsó sumário

    01116/04.0BEBRG

    Relator: Aníbal Ferraz

    administração tributária/AT, enquanto promotora e interessada na venda, responsabilidade civil extracontratual, por factos/actos ilícitos. 2. À responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, valorada a regulação ... termos do art. 805.º n.º 3 CC, nos casos de responsabilidade por facto ilícito, regra geral (excepto nas situações em que, aquando da citação, o crédito

  8. TCANsó sumário

    00007/04.9BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    Facto ilícito, como requisito da responsabilidade civil extracontratual, é a acção, ou omissão, praticada por órgãos ou agentes da pessoa colectiva pública, violadora das normas legais e regulamentares ... pode ser efectiva ou presumida, pois que é aplicável à responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos, por factos ilícitos praticados no exercício de gestão pública, a presunção de culpa prevista

  9. TRC

    412/05.3TBCNT.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    estradas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., resulta que serão da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros ... responsabilidade civil, e, portanto, da inexistência de um regime especial ou excepcional no domínio da responsabilidade da concessionária. 3. Tratar-se-á, então, de responsabilidade civil subjectiva, por factos ilícitos

  10. TRE

    312/17.4T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    processo penal for deduzido pedido cível, tendo o mesmo por fundamento um facto ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no artigo 377º, nº 1, do Código de Processo Penal ... artigo 79º do Código das Sociedades Comerciais. IV - A responsabilidade consignada neste artigo é a responsabilidade por factos ilícitos, pelo que os “termos gerais” a que se alude no preceito

  11. TCASsó sumário

    331/20.3BELLE

    Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    relativos à indemnização por despedimento ilícito. II - A obrigação de pagamento dos créditos laborais em causa não nasce por virtude da prática de qualquer ilícito por parte do Fundo ... fixação do momento da constituição em mora não se atende ao regime da responsabilidade por facto ilícito. III - Diferente seria se os trabalhadores tivessem vindo a juízo reclamar danos provocados

  12. TRCsó sumário

    1824/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    responsabilidade da Brisa pelos danos sofridos pelos utentes das auto-estradas concessionadas deve buscar-se na responsabilidade extra-contratual e não na contratual, já que a Base XLIX ... nº1, do DL nº 294/97 de 24/10 remete para a lei civil, por factos ilícitos, portanto, responsabilidade extra-contratual. II - Desta forma, para que a Brisa seja responsabilizada por danos

  13. TRE

    176/17.8GBPSR.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    necessariamente a improcedência do pedido de indemnização civil, contanto que fundado em responsabilidade extracontratual por facto ilícito ou pelo risco, tal como deriva do artigo ... prática do facto pelos arguidos, fica, assim, patente a não verificação do primeiro e fundamental pressuposto da responsabilidade civil aquiliana: a prática de um facto ilícito pelo agente. Termos

  14. TRCsó sumário

    2430/99

    Relator: CUSTÓDIO M. COSTA

    próprio prédio, seja com base na responsabilidade objectiva, nos termos do artº 1348º, nº 2, seja com base na responsabilidade por actos ilícitos, nos termos do artº 483º ... não haver culpa, temos a responsabilidade objectiva consagrada no artº 1348º; ou não tomou, e temos a responsabilidade por factos ilícitos, consagrado no artº 483º, mesmo quando pareça não haver