Tribunal da Relação de Coimbra

1824/2000

Data
2000-09-26
Relator
GARCIA CALEJO
Secção
JTRC01098
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - A responsabilidade da Brisa pelos danos sofridos pelos utentes das auto-estradas concessionadas deve buscar-se na responsabilidade extra-contratual e não na contratual, já que a Base XLIX, nº1, do DL nº 294/97 de 24/10 remete para a lei civil, por factos ilícitos, portanto, responsabilidade extra-contratual. II - Desta forma, para que a Brisa seja responsabilizada por danos, é necessário que o lesado prove os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual. III - Não se tendo provado que o canídeo que deu causa ao acidente entrou pelo aqueduto para escoamento das águas não se lhe pode imputar a culpa pelo sucedido, por patente omissão do dever objectivo de cuidado.

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