359 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2148/09.7TBCTB.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    fundamentação se reportar a factos essenciais para o julgamento da causa – a remessa dos autos à 1ª instância para que colmate aquela falha, fundamentando a decisão e repetindo a prova

  2. TRE

    17/12.2JAPTM-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    entre o despacho final do inquérito e a abertura da instrução ou a remessa dos autos para julgamento, a competência do juiz de instrução é exercida na plenitude, nos termos

  3. TCANsó sumário

    01089/11.2BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    recuperação ou logo que finde o de falência é inequívoco que a remessa dos autos à ordem da insolvência após tal encerramento constitui um acto inútil, porque o destino

  4. TCANsó sumário

    00623/08.6BEBRG

    Relator: Francisco Rothes

    informação aos CTT sobre a remessa e entrega da carta. III - O facto de nos registos informáticos da DGCI constar a data da remessa da carta e o número ... facto, impõe-se em sede de recurso anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao Tribunal a quo, para aí ser feita a aquisição desses elementos e, ulteriormente

  5. TRG

    1362/07-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    concluir que houve falta de promoção do processo e, por isso, ordenar a remessa dos autos para inquérito. III – O controlo da acção do Ministério Público no despacho final

  6. TRG

    1196/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    pode declarar extinta a execução por inutilidade superveniente da lide e ordenar a remessa dos autos para o tribunal ou mesmo suspender a instância, nos termos do artigo

  7. TCANsó sumário

    00578/03 - Porto

    Relator: Drª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    algum facto essencial não estiver devidamente fundamentada, pode a 2ª instância determinar a remessa dos autos ao Tribunal de 1ª instância a fim de preencher essa falta com base

  8. TCANsó sumário

    000011-A/97

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    tão-só permite que, declarada a incompetência pelo referido tribunal, o recorrente requeira a remessa do processo ao tribunal competente nos termos e no prazo previsto no art. 04º ... permite à parte recorrente que venha, numa “segunda volta”, requerer a remessa dos autos para o tribunal declarado como competente, em razão da matéria ou da hierarquia, para a apreciação