Tribunal Central Administrativo Norte

01089/11.2BEBRG

Data
2011-12-15
Relator
Álvaro Dantas
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Mostrando-se encerrado o processo de insolvência, e tendo em conta que os processos de execução fiscal avocados são devolvidos quando cessa o processo de recuperação ou logo que finde o de falência é inequívoco que a remessa dos autos à ordem da insolvência após tal encerramento constitui um acto inútil, porque o destino dos processos remetidos não poderia deixar de ser sua imediata devolução. II. Não tem fundamento, por isso, a pretensão da Recorrente de ver remetidos os presentes autos de execução fiscal ao processo de insolvência.* * Sumário elaborado pelo Relator

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