07084/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
razoável, deve-se ponderar in concreto, sob a égide da regra suprema da proporcionalidade, o cumprimento dos prazos processuais em cada ato da sequência, entre outros fatores; IV.Considera-se ilícita
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
razoável, deve-se ponderar in concreto, sob a égide da regra suprema da proporcionalidade, o cumprimento dos prazos processuais em cada ato da sequência, entre outros fatores; IV.Considera-se ilícita
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
judiciário, cumpre interpretar a sentença no seu enunciado linguístico, sujeito às regras legais da interpretação dos atos processuais. II. Antes da sentença, deveria o Tribunal ter facultado ao Autor
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo, o que equivale a dizer que eles constituem encargos processuais que entram, a final, em regra de custas pelo que, de acordo com a condenação, são imputados ao responsável
Relator: EVA ALMEIDA
respeito para com o Tribunal, omitindo voluntariamente as mais elementares regras da cooperação e boa fé processuais, arrastando a liquidação por cinco anos, com o inerente prejuízo para os credores
Relator: HELENA MELO
harmonia com o princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos da base instrutória ou entre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
deva ser feita pelo tribunal recorrido e no cabal cumprimento das regras constitucionais e penais (substantivas e processuais) aplicáveis, com a eventual realização das diligências que entenda por pertinentes. Pese
Relator: Frederico Macedo Branco
definição pelo legislador dos meios de tutela jurisdicional, daquilo que são as suas regras em termos de tramitação, dos poderes e dos ónus que recaem sobre as partes ... legalmente protegidos, nem que estejam desonerados do respeito pelas regras que, sendo equilibradas e proporcionais, contenham deveres e ónus processuais e/ou que estejam isentos das consequências que derivem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
processo de partes e não conhece as regras de ónus da prova. Sem prejuízo do contributo que cada um dos sujeitos processuais possa dar para a prova dos factos relevantes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
certificada, fica essa comunicação sujeita às regras do Decreto-Lei n.º 28/92, de 27 de fevereiro (regime regulador do envio de peças processuais através de telecópia), devendo o remetente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assente e base instrutória] deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo aquilo em que estão de acordo ... causa e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
objeto da ação, deverá atentar aos posicionamentos expressos pelas partes nas suas peças processuais quanto às alegações factuais invocadas entre si, aferindo e selecionando aquilo em que estão de acordo ... produzida] e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa e sob pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer as fases processuais (saneamento/instrução) precludindo os direitos das partes em litígio, seja
Relator: SOUSA BRITO
Consubstancia a regra do artigo 104º, nº 2, do Código de Processo Penal, uma excepção à regra geral segundo a qual os actos processuais se praticam fora do período
Relator: NUNES DE ALMEIDA
artigo 70, da Lei n. 28/82 estão sujeitos aos principios e regras de caracter geral atinentes aos pressupostos processuais, nomeadamente em materia de interesse e utilidade dos recursos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não decida, a seu belo prazer, adaptar o conteúdo e a forma dos actos processuais, sob a invocação de, desse modo, assegurar um processo equitativo. 7.- O dever de adequação ... qualquer finalidade, sendo, no fundo, uma clara concretização das regras legalmente previstas para a prática de actos processuais, apresentando potencialidades para garantir a efectividade das soluções legais que incentivam
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
justiça, por via da aplicação das regras a que se reporta o Código de Processo Civil e o Regulamento das Custas Processuais, designadamente no domínio da violação do dever ... condenação em coima, por sua vez, advém já da violação de regras atinentes à regulação da função de Administrador Judicial por parte da CAAJ.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: PAULO SERAFIM
realização de audiência de julgamento e não haja oposição dos sujeitos processuais (tratam-se de requisitos cumulativos). Em regra, haverá desnecessidade da audiência quando, face ao objeto do recurso
Relator: DORA LUCAS NETO
relação aos processos urgentes, importa não confundir a regra de suspensão dos prazos de caducidade e de prescrição que lhes sejam relativos, prevista - para todo e qualquer processo que corra ... A/2020, de 19.03. -, com a regra que determinava a não suspensão de prazos processuais nesses processos - inscrita no n.º 7 do citado art. 7.º - e que, como decorre