88-0554
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção. III - Por outro lado, a oportunidade da clausula "rebus sic stantibus" que constituiu um principio de direito internacional geral ou comum, não se encontra
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Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente o abandono da Convenção. III - Por outro lado, a oportunidade da clausula "rebus sic stantibus" que constituiu um principio de direito internacional geral ou comum, não se encontra
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio
Relator: SANDRA FERREIRA
condenado a este tem de ser dada a oportunidade de se pronunciar, assim se cumprindo as exigências decorrentes do princípio do contraditório. III – Tal contraditório será validamente assegurado através
Relator: ISILDA PINHO
Código de Processo Penal, a suspensão do processo penal. II. O conteúdo essencial do princípio do contraditório é que nenhuma prova deve ser aceite, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) deve ... Ministério Público e aos coarguidos não requerentes a oportunidade de se pronunciar sobre tal questão, não preteriu o aludido princípio do contraditório, pois não se trata de qualquer decisão contra
Relator: Rosário Pais
vigentes que se mostrassem conformes ao regime jurídico nela previsto. IV - À luz do princípio do aproveitamento do ato, deve entender-se que não se justifica a anulação, apesar ... para determinar o conteúdo da decisão final sobre as quais não tivesse já tido oportunidade de se pronunciar. Mas, apenas nessas situações em que não se possam suscitar quaisquer dúvidas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
consagrou-se o princípio da proibição das decisões surpresa, o que implica que deva sempre ser facultada às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre qualquer questão que as possa
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
forçado o desportista profissional e pela perda de oportunidades associadas à lesão, não sendo inconstitucional por violação do princípio da igualdade esta interpretação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Helena Ribeiro
administrativo final, e encontra-se sujeito aos princípios da legalidade, da obrigatoriedade, do contraditório, da publicidade, da oportunidade, do inquisitório e da presunção de inocência. 2- A não realização
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cumpre julgar “do cumprimento pela Administração das normas e princípios jurídicos que a vinculam e não da conveniência ou oportunidade da sua actuação (art° 3°/1 do CPTA); II.1-mesmo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
determinada medida de tutela jurídica não tiver sido oportunamente pedida, ou determinados factos não tiverem sido alegados, o princípio dispositivo obsta a que o tribunal desles conheça, sob pena
Relator: BRAVO SERRA
Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio da reserva de jurisdição aos juízes. II - Por outro lado, o condicionamento efectuado pelo Ministério ... 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio da igualdade, já que não é por mero subjectivismo, oportunidade ou discricionaridade que o Ministério Público recorre àquele preceito, obedecendo
Relator: HELDER ROQUE
provisória de entrega judicial do imóvel, oportunamente ordenada em providência cautelar de restituição provisória da posse, por tal constituir uma decorrência natural do princípio geral da não extinção, por caducidade
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: MARTINS DA FONSECA
outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre ... advogado, etc. E não se diga que o principio do contraditorio e afectado, pois o transgressor podera sempre, quando tiver oportunidade, solicitar ao agente que lhe indique a marca
Relator: MARTINS DA FONSECA
outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre ... advogado, etc. E não se diga que o principio do contraditorio e afectado, pois o transgressor podera sempre, quando tiver oportunidade, solicitar ao agente que lhe indique a marca
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
princípio do inquisitório, com detrimento do dispositivo; sobreleva o princípio da equidade sobre o da legalidade estrita; e buscam-se, acima de tudo, soluções de conveniência e oportunidade, que visem