834 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02837/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio

  2. TCANsó sumário

    01600/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio

  3. TCANsó sumário

    02840/06.8BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio

  4. TCANsó sumário

    02834/06.3BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio

  5. TCANsó sumário

    00683/06.8BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Estado de Direito Democrático, bem como do princípio da igualdade e, em especial, de acesso ao ensino superior em igualdade de oportunidades (arts ... oportunidades de acesso ao ensino, especificamente, ao ensino superior (arts. 74.º, n.º 1 e 76.º, n.º 1 da CRP) constitui uma dimanação do próprio princípio

  6. TRC

    201/22.0PBCTB-A.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    condenado a este tem de ser dada a oportunidade de se pronunciar, assim se cumprindo as exigências decorrentes do princípio do contraditório. III – Tal contraditório será validamente assegurado através

  7. TRG

    31/21.7GCBRG-A.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    Código de Processo Penal, a suspensão do processo penal. II. O conteúdo essencial do princípio do contraditório é que nenhuma prova deve ser aceite, nem nenhuma decisão (mesmo interlocutória) deve ... Ministério Público e aos coarguidos não requerentes a oportunidade de se pronunciar sobre tal questão, não preteriu o aludido princípio do contraditório, pois não se trata de qualquer decisão contra

  8. TCANcitado por 3só sumário

    01460/06.1BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    vigentes que se mostrassem conformes ao regime jurídico nela previsto. IV - À luz do princípio do aproveitamento do ato, deve entender-se que não se justifica a anulação, apesar ... para determinar o conteúdo da decisão final sobre as quais não tivesse já tido oportunidade de se pronunciar. Mas, apenas nessas situações em que não se possam suscitar quaisquer dúvidas

  9. TCANsó sumário

    00205/14.7BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    cumpre julgar “do cumprimento pela Administração das normas e princípios jurídicos que a vinculam e não da conveniência ou oportunidade da sua actuação (art° 3°/1 do CPTA); II.1-mesmo

  10. TCONSTsó sumário

    89-0396

    Relator: BRAVO SERRA

    Público a julgar. Quem julga, isso sim, é o juiz, continuando perfeitamente intocado o princípio da reserva de jurisdição aos juízes. II - Por outro lado, o condicionamento efectuado pelo Ministério ... 16º do Código de Processo Penal não fere o princípio da igualdade, já que não é por mero subjectivismo, oportunidade ou discricionaridade que o Ministério Público recorre àquele preceito, obedecendo

  11. TRCsó sumário

    983/02

    Relator: HELDER ROQUE

    provisória de entrega judicial do imóvel, oportunamente ordenada em providência cautelar de restituição provisória da posse, por tal constituir uma decorrência natural do princípio geral da não extinção, por caducidade

  12. TCONSTsó sumário

    87-0243

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio "in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre ... advogado, etc. E não se diga que o principio do contraditorio e afectado, pois o transgressor podera sempre, quando tiver oportunidade, solicitar ao agente que lhe indique a marca

  13. TCONSTsó sumário

    87-0035

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    outro lado, essa fe em juizo não envolve uma manipulação ilegitima e arbitraria do principio " in dubio pro reo", pois que o valor probatorio dos autos de noticia e sempre ... advogado, etc. E não se diga que o principio do contraditorio e afectado, pois o transgressor podera sempre, quando tiver oportunidade, solicitar ao agente que lhe indique a marca