05917/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no último segmento da norma ... nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente, a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA SOBRE QUESTÕES DE CONHECIMENTO OFICIOSO NÃO SUSCITADAS PELAS PARTES
- ERRO DE JULGAMENTO
- EXCESSO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “ULTRA PETITA”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL