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Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
descrito na acusação. 4. A densificação quantitativa de uma conduta já imputada em termos mínimos (v.g., de “pelo menos uma vez” para “pelo menos três vezes”), quando inserida no mesmo
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Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
descrito na acusação. 4. A densificação quantitativa de uma conduta já imputada em termos mínimos (v.g., de “pelo menos uma vez” para “pelo menos três vezes”), quando inserida no mesmo
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 169/2019, de 30 de setembro, que aprova um compromisso financeiro plurianual no valor total
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
recursiva, devendo o recurso subir no estado em que se encontra, com os elementos mínimos obrigatoriamente fornecidos pela secretaria; (ii) A deserção da instância (art. 281/1 do CPC) pressupõe
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
tributários de liquidação, o nº 2 do artº. 77º da LGT estabelece os parâmetros mínimos de fundamentação. Estes atos podem conter uma fundamentação sumária, que, no entanto, não pode deixar
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
rejeição do RAI com fundamento em inadmissibilidade legal quando o requerimento cumpre os requisitos mínimos legais e a decisão recorrida procede a um controlo de mérito que é próprio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
servindo o grau de culpa e de censurabilidade apenas para graduar, entre os limites mínimos e máximos, os anos de aplicação dos efeitos previstas nas alíneas
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fogos, essa evidência não afasta por completo ou, ao menos, não reduz para mínimos despiciendos, o risco de criação de incêndios nos restantes períodos no ano, como aliás, desafortunadamente
Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obri- gatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.os
Relator: LUÍS JARDIM
procedimentos da empregadora preordenados para subtrair ao trabalhador o exercício das suas competências, para minar a respetiva credibilidade profissional, para o humilhar, e para o forçar a tomar a iniciativa
Aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Minas de Santo Adrião (PTCON0042
Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL (produtos farmacêuticos e ou veterinários
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando água de mina nele existente em benefício de outros prédios de que seja proprietário, não releva
Relator: HENRIQUE PAVÃO
máximo. No caso presente, tendo sido aplicadas à arguida quatro coimas pelos seus montantes mínimos, o apuramento da sua situação económica em nada alteraria o valor de tal coima
Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação Minas de Santo Adrião. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E AMBIENTE E ENERGIA
Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas ― FIEQUIMETAL (produtos farmacêuticos e ou veterinários
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
decorre da Ré fixar a retribuição dentro de limites máximos e mínimos, determinar os locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Código Civil, tem o proprietário a faculdade de abrir no seu prédio minas ou poços e fazer escavações, sendo responsável pelo prejuízo que vier a causar, independentemente de culpa, prevendo
Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL
Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL (gestão de pragas e saúde ambiental
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