Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2026
- Data
- 2026-04-07
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 169/2019, de 30 de setembro, que aprova um compromisso financeiro plurianual no valor total de € 50 000 000, equivalente a 50 % do capital inicial do Fundo de Fundos para a Internacionalização
Texto integral (541 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2026
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 169/2019, de 30 de setembro, que aprova um compromisso financeiro
plurianual no valor total de € 50 000 000, equivalente a 50 % do capital inicial do Fundo de
Fundos para a Internacionalização.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2019, de 30 de setembro, aprovou um compromisso
financeiro plurianual no valor total de € 50 000 000, equivalente a 50 % do capital inicial do Fundo de
Fundos para a Internacionalização (FFI), de alocação a uma conta fiduciária, que pode constituir a entrada
de capital num fundo de fundos, em ambos os casos sob a gestão do Fundo Europeu de Investimento
(FEI), destinada a financiar a subscrição e aquisição de partes do capital de outros fundos, de natureza
setorial e/ou geográfica, em cumprimento do objeto do FFI, definido pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei
n.º 68/2018, de 17 de agosto, como a realização de operações de participação no capital de outros fundos,
em regime de coinvestimento, com vista à promoção da internacionalização da economia portuguesa.
A crise sanitária, económica e financeira provocada pela pandemia da doença COVID-19, foi agra-
vada pelo aumento dos preços da energia, que teve repercussões significativas nos custos de produção,
afetando as cadeias de abastecimento mundiais e europeias, com impactos na produção, no emprego
e nos preços, decorrentes do contexto geopolítico e que se agravou com a invasão da Ucrânia pela
Rússia. Daqui decorreu uma retração do investimento, conduzindo a que a cadência de investimentos
dos fundos de capital de risco nas empresas fosse inferior ao previsto contratualmente entre o FEI
e o FFI, tendo a última celebração de um contrato com um Fundo de Capital de Risco ocorrido apenas
em junho de 2025. Estes fatores conjugados obrigam a proceder a uma reprogramação dos encargos
plurianuais aprovados, sem, contudo, afetar o montante máximo global da despesa autorizada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2019, de 30 de setembro, que
passa a ter a seguinte redação:
«2 — Determinar que as realizações de capital a concretizar não podem ultrapassar os seguintes
montantes em cada ano:
a) Em 2019: € 20 000 000;
b) Em 2020: € 0;
c) Em 2021: € 0;
d) Em 2022: € 0;
e) Em 2023: € 10 000 000;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2026
f) Em 2024: € 10 000 000;
g) Em 2025: € 0;
h) Em 2026: € 10 000 000.»
2 — Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade
com a presente resolução.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. — Pelo Primeiro-Ministro, António
Leitão Amaro, Ministro da Presidência.
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