1931/08.5TBAGD.C1
Relator: FREITAS NETO
abuso do direito é mister que a outra parte esteja a exercitar um direito subjectivo em sentido amplo, e que esse exercício tenha lugar num quadro factual ... direito na actuação de uma mera faculdade processual e, designadamente, quando o réu se limita a defender-se de algum facto (ainda que pessoal) atrás de uma cortina de silêncio