1701/20.2 BELSB
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, veio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Deve ser reduzida a escrito, sob pena de nulidade, a sentença
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não têm a mesma causa de pedir e pedido acções em
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
CPTA, “A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias pode ser requerida quando a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adoção ... negativa se revele indispensável para assegurar o exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, por não ser possível ou suficiente, nas circunstâncias do caso, o decretamento provisório
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Constituição, como pressuposto material para que se verifique uma restrição legítima de direitos, liberdades e garantias consagrados na Lei Fundamental. X. O princípio da proporcionalidade, previsto no artigo ... pela lei não podiam ser obtidos por outros meios menos onerosos para os direitos, liberdades e garantias; (iii) princípio da proporcionalidade em sentido restrito, que significa que os meios legais
Relator: ESTEVES MARQUES
liberdade condicional visa a suspensão da reclusão, de forma a criar um período de transição entre a prisão e a liberdade, assim permitindo que o recluso ganhe o sentido ... encarceramento enfraqueceu. 2. O remanescente da pena a cumprir – em consequência da revogação da liberdade condicional – não é uma nova pena, mas sim a execução da parte de pena cujo
Relator: SOUSA BRITO
Constituição e, dado que tal garantia se inclui, sistematicamente, no titulo respeitante a "direitos, liberdades e garantias", ela constitui materia de reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica ... primeira revisão constitucional ter promovido uma divisão dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", por um lado, e, por outro, "direitos e deveres economicos", não
Relator: MARTINS DA FONSECA
liberdade de expressão e informação não diz respeito as declarações de vontade ou de ciencia entre simples particulares pelo que não pode considerar-se como abrangendo um possivel direito
Relator: MESSIAS BENTO
liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe", mas antes um direito dos trabalhadores considerados "uti singuli". Garante-lhes plena autonomia de decisão, tanto para se inscreverem ... alinea c), da Constituição). II - O regime das associações sindicais repousa na liberdade de constituição, de feitura e modificação de estatutos e de dissolução. Essa liberdade não significa somente liberdade
Relator: MARTINS DA FONSECA
dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas contravencionais privativas ou restritivas da liberdade. III - Nos termos do artigo 123 do antigo Codigo Penal, na redacção do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade sindical e uma forma particular da liberdade de associação, mas constitui um tipo autonomo, residindo a "differentia specifica" do sindicato em relação as restantes associações no seu caracter ... defesa de interesses de classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - A liberdade de associação sindical, garantida no artigo 56 da Constituição, implica que a lei ordinaria não pode
Relator: LUÍS TEIXEIRA
conteúdo decisório da sentença de condenação, que tem como efeito a privação da liberdade do arguido condenado. II – Dada a natureza de pena subsidiária resultante da conversão da pena
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
terá dissociado da exigência de que, ao prever a aplicação de pena privativa da liberdade na excepção consagrada nesse n.º 5 do art. 389.º-A, teve em vista
Relator: BELMIRO ANDRADE
provocar medo ou inquietação no visado ou afectar a sua paz individual ou liberdade de determinação. 2. O arguido que sem ter efectiva oportunidade de agredir a ofendida ou cometer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
preventiva, revogando-lhe assim a medida de coacção a que vinha estando sujeito de liberdade mediante a prestação de TIR. b) Com efeito, o despacho em crise, tirado na sequência ... justiça e, nomeadamente, ao cumprimento da pena. d) A verdade é que estando em liberdade, sujeito a TIR, o arguido sempre compareceu perante o tribunal, nomeadamente o julgamento que teve
Relator: MAGALHÃES GODINHO
necessarias a defesa da causa, esta a exercer um simples poder disciplinar. II - A liberdade de expressão não e um direito absoluto nem ilimitado. Desde logo, a protecção constitucional ... qualquer forma de censura, ja não o e, porem, a repressão dos abusos de liberdade de expressão, atraves de sanções penais (quando estiverem em causa bens juridicos essenciais ou especialmente
Relator: MESSIAS BENTO
permanecer neles. Não são , nem podem ser , equiparados a entidades publicas. III - Viola a liberdade sindical , a atribuição a um sindicato da competencia para a emissão de carteiras profissionais, quer ... carteiras a favor de trabalhador não sindicalizado. Nesta ultima hipotese e ainda violada a liberdade de acção das associações sindicais bem como o principio da sua independencia , contido
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
ultrapassada. IV - Se, em consequência do trânsito em julgado da decisão de revogação da liberdade condicional por via da comissão de novo crime, o condenado tem para cumprir um remanescente ... pena de prisão, não pode beneficiar de nova liberdade condicional, pois não se lhe aplica o disposto no artigo 64.º, n.º 3, do Código Penal, expressamente afastado pelo