84/09.6BESNT
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – A subcapitalização corresponde a uma situação de "endividamento excessivo" de uma
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Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – A subcapitalização corresponde a uma situação de "endividamento excessivo" de uma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reitera a jurisprudência constante dos Acórdãos n.ºs 249/90 e 431/91, mas
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: FERREIRA DINIZ
I - Tendo em conta que o lesado desempenhava as funções de Presidente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
liberdade do convencimento que conforma o modelo da livre apreciação da prova, ainda que tenha que ser expressão de uma convicção pessoal, não pode ser uma liberdade meramente intuitiva. Trata ... muitos anos é fornecido de bens para consumo no estabelecimento, quer por empresas, quer por particulares que ali se deslocam diariamente. Nestas circunstâncias, e como é facto de conhecimento público
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: MARIA AUGUSTA
questão, sendo lógico que, apesar de se desconhecer o número de trabalhadores da empresa, a não entrega das contribuições apenas permitiria o pagamento dos salários a uma pequena parte deles ... utilizando dinheiro pertencente à Segurança Social, não só prejudicam o Estado mas também as empresas que cumprem as suas obrigações legais, desvirtuando as regras da livre concorrência. V – É, pois
Relator: RIBEIRO MENDES
Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel
Relator: SOUSA BRITO
emprego, mantendo disponiveis meios existentes na empresa e, por outro, garantir uma certa justiça na distribuição dos sacrificios impostos aos varios elementos da empresa, nas situaçoes de crise, não seria ... daquele artigo 11 para certo tipo de pessoas, respeita a materia dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, consagrados no artigo 54, n. 4 e 55, n. 6 da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do trabalho
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
projecto de candidatura apresentado junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME), são condições ... livre apreciação, denominada de “discricionariedade técnica”, traduzida na outorga de uma margem de liberdade para adoptar um entre vários comportamentos legalmente possíveis, tendo em vista a prossecução do interesse público
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O juizo sobre incompatibilidade material das normas do direito anterior com
Relator: BRAVO SERRA
exercicio das suas funções ou por causa dele, das quais resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuizos para outrem, teve-se em mira a consagração constitucional da responsabilidade ... danos, em casos de conduta inadimplente de fornecedores de bens ou serviços (quantas vezes empresas dotadas de grande poder economico a cujos serviços ou prestações de bens, destinados a satisfação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
âmbito da matéria de direito o tribunal tem liberdade para qualificar a matéria de facto alegada pelas partes ou adquirida no processo, podendo corrigir uma deficiente qualificação jurídica que haja ... fevereiro visam, sobretudo, proteger todos os terceiros interessados no contrato que o cliente da empresa de mediação visa realizar, angariados pela empresa de mediação ou que com ela tenham entrado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra, a sua posição contratual ... está legitimada a sua desconsideração. VI) A ocorrência de sinistros em qualquer das empresas participadas repercute-se no valor das participações sociais geridas, daí dimanando o interesse económico da sociedade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prejuízo de se admitir uma qualificação das autonomias científica e pedagógica por conta das liberdades de criação cultural e de ensino (artigos 42.º e 43.º, respetivamente ... aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto) quer em face de empresas privadas quer de outras pessoas coletivas privadas puramente associativas. 7.ª – A Revisão Constitucional
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
afigurem secundários. V - A ré não é uma mera intermediária tecnológica, mas sim uma empresa que através de plataforma digital explora um negócio de recolha e entrega de mercadorias ... critérios essenciais da retribuição, mormente os seus limites; e) a aparência de liberdade negocial evidenciada na necessidade de aceitação automática, sem negociação, de contratos de adesão padronizados, repletos de cláusulas