91-0477
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regra da renovação obrigatoria do contrato de arrendamento subtrai este contrato a liberdade contratual, que e decorrencia da autonomia dos privados, e sacrifica o direito de denuncia que em principio
255 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
regra da renovação obrigatoria do contrato de arrendamento subtrai este contrato a liberdade contratual, que e decorrencia da autonomia dos privados, e sacrifica o direito de denuncia que em principio
Relator: MESSIAS BENTO
normas que subtraem o contrato de arrendamento para habitação a regra da liberdade contratual e o submetem a renovação automatica e obrigatoria. VI - A carencia de habitação do senhorio
Relator: GARCIA MARQUES
tais mecanismos, por via administrativa, a contraparte particular, e incompativel com os principios da liberdade contratual ou da autonomia da vontade, da igualdade das partes e da livre ordenação
Relator: CAMPOS COSTA
retalhistas, nos quais se tenham atribuido facilidades especiais, ao abrigo do principio da liberdade contratual
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
modo fundamentado e concreto um juízo de suspeita de anomalia sobre o preço contratual, juízo dubitativo de seriedade tomado à luz das circunstâncias vigentes e conhecidas no momento ... contrato submetidos à concorrência, enquadram-se no espaço de liberdade da Administração em matéria de conformação do conteúdo contratual. 6. O desvio de poder contratual apenas é susceptível de controlo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: HELENA MELO
limites diferentes e menores dos que até então existiam. Finda a relação contratual, as partes recuperam a liberdade que se encontrava limitada pelo contrato a que estavam vinculadas e pelos
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
nesse sentido, podendo as partes afastar tal regra ao abrigo do princípio da liberdade de estipulação contratual, sem prejuízo do limite inicial estabelecido no seu nº 4. - Assente
Declaram-se nulas e de nenhum efeito as cláusulas nº 1.5, 2.2
Relator: MARIO DE BRITO
proibição da prisão por dividas, ou seja, da privação da liberdade pelo incumprimento de uma obrigação contratual. II - A revogação da suspensão da execução da pena pelo incumprimento culposo ... porque não fundamenta a possibilidade da privação da liberdade ai prevista no incumprimento de uma obrigação contratual, não esta abrangida pela proibição de prisão por dividas decorrente dos artigos
Relator: SANTOS CABRAL
liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, implicado pelo direito à liberdade e segurança consagrado no artigo 27º, nº1, da Constituição, em consonância com o previsto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: REGINA ROSA
adesão restringem de forma severa a liberdade de negociação e de estipulação, consistindo o seu traço comum na superação do modelo contratual clássico – os clientes subordinam-se a cláusulas previamente
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação de utilizar todos os recursos legítimos ao seu alcance, designadamente, a sua experiência, saber e actividade para defender ... dedução das prestações legalmente previstas, auferidas pelo trabalhador após a consumação daquela rutura contratual. 3- Não o fazendo, pode ser responsabilizado por essa omissão, se se verificarem os demais pressupostos
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Nos termos e pelos fundamentos expostos, julgo a presente acção instaurada pelo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
exclusão da proposta apresentada no procedimento pré-contratual, nos termos integrativos do ato impugnado, que determinou a sua exclusão do procedimento pré-contratual. II. Encontrando-se demonstrado que a Autora ... análise das propostas. IV. Dispõe a entidade adjudicante de grande liberdade de conformação do objeto do procedimento pré-contratual, por ser matéria própria do foro da discricionariedade administrativa, balizada pela
Relator: MATA RIBEIRO
I - A condição “é uma cláusula contratual típica que vem subordinar a