01174/06
Relator: José Correia
parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contestação de um determinado objecto inicial do processo ... essa luz, ele não tem interesse na revogação da decisão recorrida porque não retire imediatamente (interesse directo) um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera