46/05-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
caso de morte.... g)Pagamento de uma indemnização, em caso de incapacidade permanente, total ou parcial. III- O seguro escolar, ao tempo, não cobria os danos de natureza não patrimonial
418 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BERNARDO DOMINGOS
caso de morte.... g)Pagamento de uma indemnização, em caso de incapacidade permanente, total ou parcial. III- O seguro escolar, ao tempo, não cobria os danos de natureza não patrimonial
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
como montante mínimo de capital para o caso de invalidez permanente parcial «25000 euros, ponderado pelo grau de incapacidade fixado», determina apenas o montante máximo de capital devido pela seguradora ... referência ao grau de incapacidade constitui uma mera alusão genérica ao juízo de valor inerente à avaliação da invalidez permanente parcial. III- O apuramento do montante de capital devido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: LUÍS JARDIM
doença, relevante para a atribuição de tal prestação, a afetação da saúde, determinante de incapacidade temporária para o trabalho, quando tal afetação seja decorrente de causa profissional ou de acto ... vier a apurar ser devida ao sinistrado, a título de incapacidade temporária, absoluta e/ou parcial, definida à luz da Lei 98/2009, de 4 de setembro, lei que aprovou o atual
Relator: RAMALHO PINTO
trabalho continuaram a ser susceptíveis de atualização apenas para os casos de incapacidade permanente (fosse ela parcial com coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, fosse ela absoluta
Relator: FERNANDES DA SILVA
direito às prestações reparatórias em espécie, o direito à indemnização por incapacidade temporária, absoluta ou parcial, para o trabalho
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - O despacho da Administração da Caixa Geral de Depositos que, em
Relator: ALMEIDA SIMÕES
incapacidade laboral permanente, ainda que parcial, tem, necessariamente, consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível
Relator: FERNANDES DA SILVA
serviço da ré patronal, se mantenha, ao tempo, em regime de incapacidade temporária, irrelevando, que seja absoluta ou parcial. V - A entidade patronal não pode fazer cessar a relação ... trabalhador, sem justa causa, no período em que este se encontre em regime de incapacidade temporária por via de um acidente de trabalho sofrido ao serviço daquela
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Estando determinado facto assente por acordo no
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 140º, nº1, do C.P.Trabalho, é ao juiz
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): I. Se, tendo sido proferido Acórdão da Relação
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
interveniente como tendo ocorrido em serviço, embora lhe reconhecendo incapacidade para todo o serviço militar e apto parcialmente para o trabalho com uma desvalorização
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - Se à data da alta o sinistrado não tinha 50 anos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
compensar o designado dano biológico, decorrente da sua incapacidade funcional permanente. 2. Ponderando os períodos de défice funcional temporário total e parcial de respectivamente 1 e 124 dias; o período
Relator: PAULO SERAFIM
durante o período da suspensão, dispôs de condições económico-financeiras para proceder, pelo menos parcialmente, à liquidação do montante pecuniário estabelecido na sentença condenatória, e sem que nesse longo período ... embora possuísse capacidade para pagar, ainda que parcialmente, a quantia fixada, antes se refugiando a final numa alegada, mas não comprovada, incapacidade financeira, sustentada em parcas remunerações laborais que, pelos
Relator: TELES PEREIRA
enquanto cobertura mínima, além da indemnização por morte, a indemnização por invalidez, total ou parcial, sem qualquer limitação percentual (artºs 4º do DL 146/93 e 5º do DL 10/2009), significando ... imperativa (no caso o artº 4º do DL 146/93) que manda indemnizar todas as incapacidades permanentes gerais, a qual passa a “integrar” o contrato, em substituição do trecho violador dessa