90-0034
Relator: ALVES CORREIA
legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, consagrados nos artigos
872 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ALVES CORREIA
legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, consagrados nos artigos
Relator: Hélder Vieira
vinculação das entidades adjudicantes à observância dos princípios basilares dos procedimentos contratuais — transparência, igualdade e concorrência — tornados obrigatórios pelas directivas comunitárias 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu ... além do dever geral de vinculação à observância dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade e da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa fé, vertidos nos artºs
Relator: MONTEIRO DINIS
principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio ... superior a tres anos. IX - Não ha qualquer violação do principio da igualdade pois a disposição legal questionada não consente que o Ministerio Publico, perante situações similares, opte livremente pelo
Relator: MONTEIRO DINIS
principio constitucional , nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio ... tres anos. IX - Não ha, por ultimo, qualquer violação do principio da igualdade pois a disposição legal questionada não consente que o Ministerio Publico, perante situações similares, opte livremente pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cobrança não ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional
Relator: LUCAS COELHO
pertinente, subsistindo em qualquer caso a Fundação, escorada na interpretação conforme e na disciplina legal imperativa (cfr. o artigo 292º do Código Civil), tanto mais que os aludidos vícios não ... particular: 8.1. À observância, em geral, dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, imparcialidade, boa fé e legalidade (artigo 266º, nº 2, da Constituição e artigos
Relator: BRAVO SERRA
juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito de resposta e de rectificação num caso ... lato sensu) que, merce da latitude dos limites que comportam, violam o principio da legalidade das penas. XXII - O facto de numa norma se não limitar o numero de situações
Relator: MESSIAS BENTO
legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como se explicou
Relator: MESSIAS BENTO
legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como se explicou
Relator: ISABEL SILVA
Estado-Membro da União Europeia, não colidindo o seu regime legal com os princípios constitucionais da equivalência e igualdade. II-A CSB, devida pela sucursal de sociedade com sede ... Segurança Social com vista a satisfazer necessidades financeiras da segurança social. IV- O regime legal da CSB não afronta o Direito derivado da União, nomeadamente a Diretiva n.º 2014/59/EU
Relator: MÁRIO REBELO
resultou pagamento de dívida tributária em montante superior ao legalmente devido (art.º 43º/1 LGT), reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. 2. Quando ocorre atraso no recebimento ... pressupostos de facto e de direito, traduzindo-se numa inadequada aplicação do quadro legal à factualidade sujeita a imposto. 6. Sinteticamente, dir-se-á que o “vício” corresponde
Relator: BRAVO SERRA
não viola, designadamente, os princípios da "reserva de juiz", da "legalidade penal", da "legalidade da acção penal", da "igualdade", do "juiz natural", das "garantias de defesa em processo criminal
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª O Estado deverá promover a alienação dos seus bens imóveis
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: Álvaro Dantas
Outubro, não poderá, sob pena de violação dos princípios de igualdade e justiça material cuja observância constitucional e legalmente lhe está imposta, deixar de aceitar essa prova como bastante para
Relator: SALVADOR DA COSTA
discriminação, incluindo a sua vertente da não consignação de receitas, comportava variadas excepções legalmente consagradas, como era o caso previsto do artigo 60, n1 do Decreto-Lei n 64/76, pelo ... natureza precária ou transitória; 5 - Os princípios dos "direitos adquiridos","confiança" e "igualdade" não constituem obstáculo legal à declaração unilateral da sua cessação pela entidade competente
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: CARDOSO DA COSTA
impõe necessariamente que elas hajam de ter, em nome do principio da igualdade, o mesmo tratamento legal, se entre tais situações ocorrerem, considerado outro aspecto das coisas, diversidades significativas ... casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam os nascidos do casamento, tal como, de resto, decorre do reconhecimento constitucional e legal do casamento como instituição social e juridica
Relator: CARDOSO DA COSTA
impõe necessariamente que elas hajam de ter, em nome do principio da igualdade, o mesmo tratamento legal, se entre tais situações ocorrerem, considerado outro aspecto das coisas, diversidades signicativas ... casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam os nascidos do casamento, tal como, de resto, decorre do reconhecimento constitucional e legal do casamento como instituição social e juridica