88-0207
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
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Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: RUI MAURÍCIO
violando o disposto no art. 328º, nº 3, c), ambos do Código de Processo Penal, indefere o requerimento para adiamento da audiência de julgamento. II - Integra a prática ... configurar uma mera irregularidade. V - Não existe litispendência, por falta de identidade da causa de pedir, entre dois processos comuns em que há identidade dos arguidos e são deduzidas acusações
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
empréstimo contraído para a aquisição da fração autónoma em comum, em idêntica proporção, não há uma tramitação idêntica, para a discussão e decisão do objeto de cada um dos pedidos ... permitirão definir os termos da tramitação a observar, acolhendo a reconvenção sob a forma de processo comum, definindo o conteúdo dos direitos em litígio e prevenindo a necessidade de instauração
Relator: ANTERO VEIGA
NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do artigo 646º do CPC pretérito. Uma resposta conclusiva e face ao novo código pode determinar a sua desconsideração ... 72º do CT. III - Se os factos essências alegados de forma incompleta, genérica e conclusiva, “surgirem concretizadamente, forem aflorados” na instrução da causa, o juiz deve considerar os mesmos, desde
Relator: SANDRA FERREIRA
executante da acção típica e ilícita. X - A possibilidade da reformatio in pejus nos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da LQCA, estabelecida no seu artigo ... não deve haver discriminação em função das pessoas, pois todos os cidadãos beneficiam de forma idêntica dos direitos e deveres estabelecidos na lei. XIII - Considerando a opção do legislador
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
isso, transitou em julgado, tal decisão fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele (caso julgado material) e, em consequência, a sentença recorrida ao julgar inconstitucional ... abdicativa”, contrariando aquela decisão anterior, viola o caso julgado que com a mesma se formou e, em consequência, nesta parte, a sentença recorrida é ineficaz, sendo eficaz a anterior decisão
Relator: RIBEIRO MENDES
mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade, dois acordãos, em processos avocados ao plenario deste Tribunal nos termos do artigo 79-A da Lei do Tribunal Constitucional ... Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... artº-. 120º-. do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal seja viável ou possível, sendo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Não constitui obstáculo à cumulação de pedidos o facto de lhes corresponderem formas de processo diferentes visto que a lei processual prevê, nessa hipótese, um mecanismo de adaptação processual ... pedido quando o estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação, sendo que as motivações que desaconselham a apensação dos processos prendem-se necessariamente com o fundamento
Relator: ARTUR DIAS
13/03, às entidades indicadas nos nºs 1 e 3 do respectivo artº 1º é idêntica à que o artº 171º do Código do Notariado antes atribuía exclusivamente aos Notários, nada ... processo de inventário e não através de acção de divisão de coisa comum. III- Sendo indevidamente usada a acção de divisão de coisa comum, há erro na forma do processo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa ... determinadas, sem dependência da forma de processo aplicável, os tribunais de competência específica conhecem de matérias determinadas pela espécie de acção ou pela forma de processo aplicável
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Num recurso inteiramente identico ao presente, em que igualmente haviam sido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas ... responsabilidade (cfr.artº.12, do C.Civil). Assim, a natureza dos juros indemnizatórios é substancialmente idêntica à dos juros compensatórios, sendo, como estes, uma indemnização atribuída com base em responsabilidade civil