484 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2894/03-1

    Relator: RUI MAURÍCIO

    violando o disposto no art. 328º, nº 3, c), ambos do Código de Processo Penal, indefere o requerimento para adiamento da audiência de julgamento. II - Integra a prática ... configurar uma mera irregularidade. V - Não existe litispendência, por falta de identidade da causa de pedir, entre dois processos comuns em que há identidade dos arguidos e são deduzidas acusações

  2. TRE

    283/23.8T8CTX-A.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    empréstimo contraído para a aquisição da fração autónoma em comum, em idêntica proporção, não há uma tramitação idêntica, para a discussão e decisão do objeto de cada um dos pedidos ... permitirão definir os termos da tramitação a observar, acolhendo a reconvenção sob a forma de processo comum, definindo o conteúdo dos direitos em litígio e prevenindo a necessidade de instauração

  3. TRGcitado por 1

    581/11.3TTBCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    NCPC não existe norma idêntica à do nº 4 do artigo 646º do CPC pretérito. Uma resposta conclusiva e face ao novo código pode determinar a sua desconsideração ... 72º do CT. III - Se os factos essências alegados de forma incompleta, genérica e conclusiva, “surgirem concretizadamente, forem aflorados” na instrução da causa, o juiz deve considerar os mesmos, desde

  4. TRCsó sumário

    23/25.7T9PNI.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    executante da acção típica e ilícita. X - A possibilidade da reformatio in pejus nos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da LQCA, estabelecida no seu artigo ... não deve haver discriminação em função das pessoas, pois todos os cidadãos beneficiam de forma idêntica dos direitos e deveres estabelecidos na lei. XIII - Considerando a opção do legislador

  5. TRCsó sumário

    2627/24.6T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    isso, transitou em julgado, tal decisão fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele (caso julgado material) e, em consequência, a sentença recorrida ao julgar inconstitucional ... abdicativa”, contrariando aquela decisão anterior, viola o caso julgado que com a mesma se formou e, em consequência, nesta parte, a sentença recorrida é ineficaz, sendo eficaz a anterior decisão

  6. TCONSTsó sumário

    92-0075

    Relator: RIBEIRO MENDES

    mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade, dois acordãos, em processos avocados ao plenario deste Tribunal nos termos do artigo 79-A da Lei do Tribunal Constitucional ... Dada a jurisprudencia assim firmada, em caso identico ao dos autos, mantem-se o teor da mesma, remetendo-se de forma integral para os fundamentos e conteudo decisorio daquele aresto

  7. TCANsó sumário

    00210/07.0BEMDL-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal

  8. TCANsó sumário

    01014/06.2BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal

  9. TCANsó sumário

    00265/07.7BEMDL

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... artº-. 120º-. do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal seja viável ou possível, sendo

  10. TCANsó sumário

    00617/07.2BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal

  11. TCANsó sumário

    00803/07.5BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal

  12. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal

  13. TCANsó sumário

    01039/07.0BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro ... alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA, pressupõe que dele resulte de forma evidente, explícita e inequívoca a procedência da acção principal, não bastando que a acção principal

  14. TCANsó sumário

    01992/04.6BEPRT-B

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Não constitui obstáculo à cumulação de pedidos o facto de lhes corresponderem formas de processo diferentes visto que a lei processual prevê, nessa hipótese, um mecanismo de adaptação processual ... pedido quando o estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação, sendo que as motivações que desaconselham a apensação dos processos prendem-se necessariamente com o fundamento

  15. TRC

    2055/04

    Relator: ARTUR DIAS

    13/03, às entidades indicadas nos nºs 1 e 3 do respectivo artº 1º é idêntica à que o artº 171º do Código do Notariado antes atribuía exclusivamente aos Notários, nada ... processo de inventário e não através de acção de divisão de coisa comum. III- Sendo indevidamente usada a acção de divisão de coisa comum, há erro na forma do processo

  16. TRCcitado por 1

    1543/10.3TBCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa ... determinadas, sem dependência da forma de processo aplicável, os tribunais de competência específica conhecem de matérias determinadas pela espécie de acção ou pela forma de processo aplicável

  17. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas ... responsabilidade (cfr.artº.12, do C.Civil). Assim, a natureza dos juros indemnizatórios é substancialmente idêntica à dos juros compensatórios, sendo, como estes, uma indemnização atribuída com base em responsabilidade civil