Parecer n.º 42/1989
Relator: GARCIA MARQUES
artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76; 3- A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige no domínio da matéria de facto, estranho à competência deste corpo consultivo ... serviço de campanha", deverá ser-lhe outorgada a qualificação de deficiente das Forças Armadas nos termos do nº 2 do artigo 1º e dos nºs