951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 42/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76; 3- A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige no domínio da matéria de facto, estranho à competência deste corpo consultivo ... serviço de campanha", deverá ser-lhe outorgada a qualificação de deficiente das Forças Armadas nos termos do nº 2 do artigo 1º e dos nºs

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1992

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    conteúdo mais restrito e limitado; 6 - Os estatutos da "Associação de Oficiais das Forças Armadas", tendo por objecto a promoção, defesa e representação dos associados e dos seus interesses profissionais ... artigo 31 da Lei n 29/82, por parte da "Associação dos Oficiais das Forças Armadas", deverá ser apreciada e resolvida em conformidade com as normas dos artigos

  3. TCASsó sumário

    2186/09.0BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    dever ser observada com absoluta imperiosidade, nos documentos oficiais como os que provêm das Forças Armadas, que a menção aos motivos para se ordenar o supracitado retorno à pátria, deve ... cargos militares são definidos como os lugares fixados na estrutura orgânica das Forças Armadas a que correspondem as funções legalmente definidas”. X - O Recorrido assumiu um cargo militar – Director Técnico

  4. TCONSTsó sumário

    89-0002

    Relator: TAVARES DA COSTA

    aprovado ao abrigo do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, sofre, consequencialmente, a mesma sorte das normas desse Estatuto, declaradas inconstitucionais, com força obrigatoria geral, pelo ... inconstitucional. III - As "Normas de 1979", repristinadas (Normas Provisorias da Organização e Funcionamento das Forças Armadas), contem materias que, pela sua natureza - liberdades de expressão e informação, liberdade sindical, comissões

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    interessa, de pessoas com deficiência ou da mulher grávida; 15.ª As Forças Armadas estão incumbidas da defesa militar da República (art. 275.º da CRP), sendo o acesso ... Para o efeito, a fim de determinar tal aptidão, o acesso às Forças Armadas pressupõe a realização de provas de classificação e seleção que têm por finalidade determinar grau

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 182/1978

    Relator: LUCIANO PATRÃO

    Não beneficia da qualificação de deficiente das forças armadas, por força do n 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, o militar que, contra ordens

  7. TCONSTsó sumário

    84-0103

    Relator: VITAL MOREIRA

    seja as normas respeitantes ao Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, o pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade esta, nesta parte, limitado as normas deste ... apenas na medida em que dispõe para o pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. IV - A anterior declaração de não inconstitucionalidade pelo Conselho da Revolução de algumas

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 4/1972

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito publico ... oficiais da reserva do Exercito e os oficiais da reserva, licenciados, da Armada e da Força Aerea

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 260/1978

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Não e considerado deficiente das forças armadas portuguesas, nos termos do n 4 do artigo 2, em referencia ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76

  10. TCANsó sumário

    00409/04.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Antes da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da al. a) do n.º 7 da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março, não existia ... qualquer norma que previsse a formulação da opção pelo serviço activo por Deficientes das Forças Armadas fora dos momentos indicados no art. 7.º do DL n.º 43/76

  11. TCANsó sumário

    00692/09.5BELSB (Braga)

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 253/1977

    Relator: CORREIA DE MESQUITA

    assistencia feita em terra a aviões civis requisitados pelas forças armadas não corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado equiparavel as situações previstas nos tres primeiros itens