00480/19.0BEMDL
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de “preço anormalmente baixo”, quando razoáveis e ainda dentro do limite da exequibilidade, cai na reserva, quer do nº. 3 do artigo 71.º do CCP, quer
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
matéria de “preço anormalmente baixo”, quando razoáveis e ainda dentro do limite da exequibilidade, cai na reserva, quer do nº. 3 do artigo 71.º do CCP, quer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
entregar o bem objeto do contrato e a de pagar o preço. III- A exequibilidade de um título executivo deverá ser estendida a obrigações que resultem do teor dos documentos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
não faz depender o pagamento pelo Fundo de Garantia Salarial de qualquer exequibilidade através de título executivo, designadamente de prévia ação judicial declarando a ilicitude da cessação e condenando
Relator: MANUEL BARGADO
sentença só constitui título executivo após liquidação no processo declarativo, sem prejuízo da imediata exequibilidade da parte que seja líquida (art. 704º, nº 6, do CPC). III - A liquidação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
questões de direito suscitadas; quer para assegurar a delimitação do caso julgado e a exequibilidade da sentença (nomeadamente, em ação de reconhecimento da aquisição e restabelecimento de uma servidão
Relator: Isabel Costa
A/2008), à qual se referiu como lei futura e que lhe veio conferir exequibilidade, no período em causa.” II - Sem embargo da não vinculatividade dos acórdãos para uniformização de jurisprudência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
serem exercidas de forma acessória e sem carácter de permanência, sendo condicionadas à normal exequibilidade do plano de trabalhos subjacente à candidatura a bolsa de investigação.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ALCIDES RODRIGUES
previstas, importará “a imediata exigibilidade de todas as responsabilidades garantidas e, consequentemente, a imediata exequibilidade desta escritura”, visando apenas os devedores (mutuários), não pode ser entendida como uma renúncia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
data da sua constituição/emissão que, em princípio, se deve aferir da exequibilidade de um título. II- Ainda que despidos da sua natureza cartular (vg. por extinção da obrigação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Tribunais Superiores, expressiva corrente jurisprudencial contrária em que se pode confortar a defesa da exequibilidade do título
Relator: BARATEIRO MARTINS
reforma processual de 2013 suprimiu a regra da genérica exequibilidade dos documentos particulares (que antes constava do art. 46.º/1/c)); mas, quanto à ressalva/excepção estabelecida – possibilidade dos títulos
Relator: JOSÉ AMARAL
embargada, invocado abuso de direito. Estando em causa, nos embargos, apenas a validade e exequibilidade de tal livrança e apesar de o embargante ter pago 58 das 72 prestações convencionadas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não preenchem, por si só, sem necessidade de outras provas complementares, os requisitos de exequibilidade quanto às despesas peticionadas no requerimento executivo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
endossante. VIII - A nulidade do contrato de mútuo subjacente à letra não afeta a exequibilidade desta
Relator: Frederico Macedo Branco
transmitir com a designação “embargos de executado” é a de oposição à execução ou exequibilidade de uma decisão judicial. 2 – Tendo no âmbito de Providência Cautelar, sido estabelecida o pagamento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
situações idênticas, suscetível de desembocar na violação do princípio da igualdade. ii) a exequibilidade da Lei n.º 14/2014 depende diretamente da regulação densificadora instituída pela Portaria n.º 185/2015
Relator: ALBERTO RUÇO
solidificação dos vínculos afetivos próprios da filiação. II – Esta opção depende da sua exequibilidade prática e não pode, por isso, ser tomada provisoriamente, quanto a um menor com 3 anos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
complementação a que se refere o art 707º CPC - que se refere à exequibilidade dos documentos autênticos ou autenticados - visto que a dívida em causa não vem configurada nessas escrituras
Relator: ALBERTINA PEDROSO
presente, a possibilidade de formação de um título executivo complexo, mormente aceitando a exequibilidade de um título formado por um contrato de abertura de conta e de um extrato
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
resultante de fornecimentos efectuados pela Exequente à Executada, estão reunidos todos os requisitos de exequibilidade previstos na citada al. b) do art. 703º do CPC III- Por outro lado