Tribunal Central Administrativo Norte

00325/09.0BEMDL

Data
2020-01-31
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – O Acórdão do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, de 16.11.2011, proferido no proc. 0220/11, uniformizou a jurisprudência nos seguintes termos: “a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores da função pública faz-se, no período de 1/1 a 1/3/2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 46º a 48º e 113º, n.º 1, da Lei n. 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em virtude do artigo 119º, n.º 1, da Lei n.º 67-A/2007, de 21 de Dezembro, ter revogado os artigos 19º e 20º do DL n.º 353-A/89, de 26 de outubro, e de ter determinado a aplicação do regime estabelecido naquela lei (12-A/2008), à qual se referiu como lei futura e que lhe veio conferir exequibilidade, no período em causa.” II - Sem embargo da não vinculatividade dos acórdãos para uniformização de jurisprudência, seguro é que a mesma deve ser respeitada, atentos os princípios da certeza e da segurança jurídicas, que enformam o sistema jurídico e, bem assim, face à suprema relevância da uniformidade na interpretação e aplicação da lei, proclamada no artigo 8º, n.º 3, do Código Civil. * * Sumário elaborado pelo relator

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