285/08.4GAOLH.E1
Relator: EDGAR VALENTE
gravação'' constantes dos blocos de depoimentos constantes do CD-ROM, inexistindo a necessária individualização temporal dos trechos específicos que fundamentam a impugnação. De referir que a reprodução de determinadas passagens ... apenas lhe seria possível sindicar a decisão sobre a matéria de facto no âmbito estrito do artº 410º, nº 2 do CPP e não já amplamente, não havendo lugar