01770/07.0BEVIS
Relator: Margarida Reis
vários sujeitos passivos, ou do art. 39.º da LGT, relativamente a negócios simulados, sendo certo que nesses casos terá igualmente de produzir a prova exigida para acionar os correspondentes
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Relator: Margarida Reis
vários sujeitos passivos, ou do art. 39.º da LGT, relativamente a negócios simulados, sendo certo que nesses casos terá igualmente de produzir a prova exigida para acionar os correspondentes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
invocando factos que traduzam uma probabilidade séria de as operações constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
supõe ter ocorrido a acção penalmente relevante, pela repetição, embora de modo simulado, da sua realização, V - Tendo o objectivo principal de propiciar a percepção directa por parte da investigação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tenha sido viciada por erro, dolo ou coacção, ou que o acto não seja simulado (cfr.artº.371, nº.1, do C.Civil). 7. O acto tributário tem sempre
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança em actividades sexuais explicitas, reais ou simuladas ou qualquer representação das partes sexuais
Relator: FRANSCISCO XAVIER
sentido de que, existindo um princípio de prova por escrito, é lícito aos simuladores recorrer à prova testemunhal para completar a prova documental existente, desde que esta constitua
Relator: Catarina Almeida e Sousa
invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz de abalar a presunção legal de veracidade das declarações dos contribuintes
Relator: LUCAS MARTINS
todo, fundamentação, formal e substancial bastante à ilação de que a factura é “simulada” para efeitos fiscais, passando a caber ao contribuinte o ónus da prova da realização dos serviços
Relator: Fonseca Carvalho
mera prova testemunhal, já que as escrituras em causa foram instrumento do negócio simulado, e a prova carreada pela Fazenda Pública foi obtida com base em prova produzida em sede
Relator: Francisco Rothes
indícios sérios de que as operações referidas nas facturas que suportam tais custos são simuladas, passando então a competir ao contribuinte o ónus de provar que tais operações são reais
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender ... possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada por prova testemunhal ou por presunção judicial
Relator: PAULO REIS
Estando em causa nos autos a outorga de negócios simulados exige a lei a verificação de divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem determinado ... provar a existência do acordo simulatório nos casos em que o negócio pretensamente simulado é realizado pelo representante consigo mesmo
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
recurso na alegação de que a partilha de bens foi um ato simulado destinado a enganar credores (art. 240.º do CC), a nulidade daí decorrente impede o reconhecimento ... invocar a quitação formal se o Autor, simultaneamente, confessa que o negócio subjacente foi simulado e, portanto, inexistente na vontade real das partes. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos movemos no plano da intenção, que é uma realidade do foro íntimo, a respetiva prova ... entre os indícios da simulação relevam a relação familiar direta entre os simuladores suscetível de determinar a emissão de declarações divergentes da vontade real (indício affectio); a falta de explicação
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura. II - Quando a AT desconsidera
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
tributação real recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado, III. No entanto, até à revogação do n.º 2 do artigo ... estava obrigada a obter decisão judicial a declarar a nulidade do negócio simulado, por forma a tributar o negócio jurídico real. IV. A escritura pública pertence à categoria dos documentos
Relator: ANA PESSOA
fundado em simulação só pode ser formulado se estiverem nos autos, quer os primeiros simuladores, quer aqueles que as detiveram e detêm, por não poder ser exigido ao simulador
Relator: SUSANA BARRETO
passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura. III - E, nos termos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
negócio juridicamente válido (v.g. compra e venda ou doação) ou aparentemente válido (negócios simulados), o administrador retira da disponibilidade do devedor a totalidade, ou parte significativa dos bens que integram ... credores terão de intentar ação alegando e provando, por exemplo, que esses negócios são simulados), ou em que se desconhece qual o destino dado pelo administrador, de direito
Relator: VÍTOR AMARAL
ação de invalidade por simulação um filho que pretende a nulidade da venda simulada de património imobiliário por seus pais, agindo os simuladores no escopo de esse património reverter para