2294/23.4T8PTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
celebrado entre a Associação Nacional das Empresas de Segurança AESIRF e a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
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Relator: PAULA DO PAÇO
celebrado entre a Associação Nacional das Empresas de Segurança AESIRF e a ASSP – Associação Sindical da Segurança Privada, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
Relator: JORGE PELICANO
Porto de Recreio de Oeiras, celebrado entre uma empresa local criada pelo Município e outra pessoa colectiva de direito privado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
públicas participantes exercem uma influência dominante. II - Assim, as empresas locais, como a primitiva Ré, são pessoas colectivas de direito privado (artigo 19.º, n.º 4, do RJAEL
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
comerciais ou civis sob forma comercial, as cooperativas, as empresas públicas e as demais pessoas colectivas de direito público ou privado, com sede ou direcção efectiva em território português
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
administrativo o contrato em que uma empresa municipal, como concessionária do mercado pertencente ao município, cede aí um espaço para exploração, ficando o particular co-contratante sujeito ao regulamento vigente ... cláusulas contratuais exorbitantes do direito privado. II – O litígio sobre a existência dum direito de denúncia do negócio por parte daquela empresa liga-se à «execução» de um contrato administrativo
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Insolvência e da Recuperação de Empresas, com a declaração de insolvência, e enquanto durar o respectivo processo, a sociedade insolvente fica privada, por si ou pelos seus administradores, dos poderes ... Administrador da insolvência. 2 - O plano de insolvência tem por finalidade a recuperação da empresa [cfr. artigos 192.º, n.º3 e 230.º do CIRE], e apenas a declaração
Relator: JOSÉ CORREIA
legitimação da liberdade das empresas, guiando-se pelo planeamento fiscal, passa, nomeadamente, pela escolha da forma e organização da empresa (v.g. empresa individual/empresa societária, estabelecimento estável/sociedade afiliada), do financiamento ... empresa, afiliadas e estabelecimentos estáveis, da política de gestão de défices e da política de reintegrações e amortizações. XIX) Todavia, a liberdade de gestão fiscal das empresas, vista pelo lado
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
princípio constitucional da proporcionalidade na restrição dos direitos à reserva da intimidade da vida privada, ao sigilo nas comunicações, ao livre desenvolvimento da personalidade, à autodeterminação informativa e à tutela ... tráfego e localização em relação a todos os assinantes e utilizadores registados nas empresas fornecedoras de serviços de comunicações eletrónicas, de modo generalizado e indiferenciado e em relação a todos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
considerado indispensável ao interesse da empresa os encargos inerentes ao pagamento de quotas de dois dos seus sócios/administradores num “clube” privado se não está comprovado a ligação directa dessas
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
considerado indispensável ao interesse da empresa os encargos inerentes ao pagamento de quotas de dois dos seus sócios/administradores num “clube” privado se não está comprovado a ligação directa dessas
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
liberdade de iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, como decorre da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada pela ... atenção à especificidade da atividade de segurança privada. IV. Não obstante a Recorrida não ser associada da AES- Associação de Empresas de Segurança, às relações laborais que a dita Recorrida
Relator: ADÉRITO SANTOS
I - Nos termos do disposto no artigo 38, do DL 182/95, de
Relator: JOÃO NUNES
Ocorre transferência para o Réu Município da actividade económica que era desenvolvida por uma empresa municipal – consistente no funcionamento diário das piscinas municipais e dos pavilhões desportivos municipais ... funcionamento das piscinas municipais e dos pavilhões desportivos municipais que havia atribuído à empresa municipal, mantendo os meios organizados, visando o mesmo objectivo, o mesmo é dizer constituindo uma unidade
Relator: SOFIA DAVID
dessa denominação foram julgadas improcedentes pelo tribunal competente, não se mostram superiores aos interesses privados do requerente da providência e relativos à comercialização já preparada do vinho, aos contratos ... imagem da empresa e a uma perda efectiva de €57136,47. III – Nessas circunstâncias, na ponderação que se faça dos interesses públicos e privados em presença, há que considerar superiores
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - As sociedades anónimas contempladas no artigo 3º da Lei nº 64/93
Relator: SUSANA BARRETO
dedução se se destinarem a uso privado do sujeito passivo ou do seu pessoal ou para fins estranhos à própria empresa. III. A mera afetação habitacional do prédio não
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
ação declarativa especial de fixação judicial de prazo, intentada por um município e uma empresa municipal contra uma sociedade anónima, sendo pedida a fixação de um prazo para o cumprimento ... favor sobre prédios pertença do município, no âmbito de contratos sujeitos ao direito privado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pessoas colectivas de direito publico e empresas publicas podem ser cedidos (todos) esses terrenos, em propriedade plena; - as entidades de direito privado podem ser cedidos terrenos, em propriedade plena, desde
Relator: JUDITE PIRES
deixou de relevar a qualificação dos actos (actos de gestão pública/actos de gestão privada) para a atribuição da competência, em razão da matéria, ao foro administrativo, bastando agora ... Decreto - Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, cujo artigo 18º determina que estas empresas são equiparadas a entidades administrativas, para efeitos de competência para julgamento de litígios, designadamente referentes