Tribunal de Conflitos
I – É administrativo o contrato em que uma empresa municipal, como concessionária do mercado pertencente ao município, cede aí um espaço para exploração, ficando o particular co-contratante sujeito ao regulamento vigente no local, ao pagamento de taxas e a cláusulas contratuais exorbitantes do direito privado. II – O litígio sobre a existência dum direito de denúncia do negócio por parte daquela empresa liga-se à «execução» de um contrato administrativo, pelo que compete à jurisdição administrativa conhecer da respectiva causa, nos termos da 2.ª hipótese do art. 4º, n.º 1, al. f), do ETAF.
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