492/11.2BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
implicando a nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado por usurpação ... al.d), do C.P.A., mas apenas as ofensas do seu conteúdo essencial. Uma ofensa deste tipo só ocorrerá quando, perante ela, o direito fundamental afectado fique sem expressão prática apreciável