03362/07
Relator: Magda Geraldes
desculpável. II – Tal desiderato alcançar-se-á através de um juízo de censura à conduta processual e extraprocessual desenvolvida pela parte não cumpridora, juízo esse sempre fundado em razões objectivas
670 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Magda Geraldes
desculpável. II – Tal desiderato alcançar-se-á através de um juízo de censura à conduta processual e extraprocessual desenvolvida pela parte não cumpridora, juízo esse sempre fundado em razões objectivas
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
desrespeita o Tribunal ou a parte que lhe é contrária no processo. X. A conduta da parte para que possa integrar-se no conceito de litigância de má fé deve ... afirmar nos autos, não veio a ter acolhimento na decisão final, mas tal a conduta processual em presença, pese embora tenha sido inconsistente e inócua no e para o desfecho
Relator: VIEIRA E CUNHA
base a comparação entre os factos provados no processo e a conduta processual da parte – pelo contrário, não pode ter por base o simples comportamento contraditório das testemunhas
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
mesma forma, tendo negado factos pessoais que vireram igualmente a ser provados, tal conduta processual é censurável e justifica a condenação em multa como litigantes de má fé. V - Deve
Relator: FERNANDES DA SILVA
viola o dever de probidade. V. O desrespeito pelo dever de probidade consubstanciado por conduta processual desviante, responsabiliza o seu autor como litigante
Relator: ANTÓNIO GERALDES
matéria de facto, nos termos do artº 653º, nº 2 do CPC. III - A conduta processual apenas é civilmente sancionada quando reflicta comportamentos dolosos ou caracterizados por negligência grave
Relator: ANTÓNIO GERALDES
matéria de facto, nos termos do artº 653º, nº 2 do CPC. III - A conduta processual apenas é civilmente sancionada quando reflicta comportamentos dolosos ou caracterizados por negligência grave
Relator: MESSIAS BENTO
Tribunal, "tendo em atenção a natureza e a complexidade do processo", a conduta processual do reclamante e o volume de interesses em disputa; considerando que a taxa de justiça pode
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e ainda pela conduta das partes”. VI. Inexiste fundamento legal para conceder tal dispensa ... foram produzidos testemunhos de caráter técnico, ainda que as partes tenham assumido uma conduta colaborante e processualmente adequada. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
seguinte semento textual “os arguidos agiram deliberada, voluntária e conscientemente, porquanto sabiam que tais condutas eram proibidas pela lei penal”, omitiu os elementos subjectivos do facto na perspectiva da culpa ... elemento em falta – de outro modo, converter-se-ia uma conduta atípica numa conduta típica –, o único caminho processual legalmente possível conduz inexoravelmente à absolvição dos arguidos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legislador tenha previsto em termos normativos as consequências daquela mesma conduta, designadamente ao nível sancionatório (contraordenacional, disciplinar ou processual), deverá presumir-se, numa primeira abordagem, que rejeitou a criminalização ... previsto em termos normativos as consequências da conduta em causa, seja através de norma sancionatória não penal, seja através de disposição processual, o funcionário ou autoridade donde emana a ordem
Relator: ANABELA RUSSO
complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual, devendo esta última ser aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II – Se a questão principal ... jurisprudência que foi julgada a causa, e as partes assumiram uma conduta insusceptível de ser qualificada como processualmente abusiva, há que concluir pela verificação, no processo, dos pressupostos identificados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
inadimplemento das suas obrigações contratuais. IV - Ademais, tais afirmações não foram vertidas na peça processual de modo gratuito e infundamentado, sem qualquer conexão ao thema decidendum, de modo a denotar ... Consequentemente, a ajuizada conduta do arguido representante da autora e, correlativamente, dos demais arguidos, seus mandatários judiciais, que, indiciariamente, se limitaram a transpor para a peça processual o que lhes
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
circunstância de o processo estar parado ou não apresentar qualquer movimento processual durante mais de seis meses, da conduta negligente da parte, determinativa da paralisação do processo, e, do ónus
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
ónus de elencar e comprovar a prática proibida e o nexo causal subjacente às condutas impugnadas. 3. Da exegese da alínea d) do n.º 1 do artigo ... face à conduta ético-processual, exige-se uma prova manifesta da deliberada consciência de dissimulação fraudulenta do visado. Erros, lacunas na redação em requerimentos atenuados à posteriori, ou incertezas fácticas
Relator: HELENA CANELAS
menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. II – Se a prova não foi exclusivamente documental ... pode afirmar a simplicidade da causa ponto de vista da tramitação e da instrução processual. III – Considerando que o valor da causa foi fixado em 2.717.280,00€, correspondendo à soma
Relator: EDGAR VALENTE
unificação também não opera ''quando, por motivos de natureza processual, as diversas condutas do arguido, repetidas no tempo, vêm a ser apreciadas e julgadas em processos distintos, quer estes corram
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes. 2. A taxa de justiça assume natureza bilateral
Relator: VITAL LOPES
não apresenta incidentes, nem uma tramitação anómala, tendo as partes pautado a sua conduta pela correcção processual e as questões tratadas não revestirem especial complexidade. II- A que tudo acrescem
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual e pela conduta das partes