03662/08
Relator: Fonseca da Paz
confidenciais são aqueles que são apresentados ou transmitidos ao Infarmed pela “Agência ou pela autoridade competente de outros Estados-membros”, aí não se incluindo os elementos que são apresentados naquele
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Relator: Fonseca da Paz
confidenciais são aqueles que são apresentados ou transmitidos ao Infarmed pela “Agência ou pela autoridade competente de outros Estados-membros”, aí não se incluindo os elementos que são apresentados naquele
Relator: Gonçalves Pereira
tempo de serviço prestado à antiga administração ultramarina portuguesa feita por certidão passada pelas autoridades competentes do novo país e reconhecida nos termos supra referidos
Relator: Drª Ana Paula Portela
jurisprudência, em especial a complexidade do caso, o comportamento do requerente e o das autoridades competentes, bem como aquilo que está em causa no litígio para o interessado
Relator: Aníbal Ferraz
mais, para que nenhuma alternativa de quantificação dos custos em causa fosse disponibilizada às autoridades competentes. 7. Deste modo, não vemos que outra opção legal e procedimental restaria aos serviços
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas, submetendo, porém, a sua decisão a impugnação judicial. Além disso, estabeleceu
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
não há razão substancial para o não considerar válido tendo emanado, como emanou, da autoridade competente e no contexto legal que o torna admissível
Relator: Moisés Rodrigues
interrupção do prazo de interposição da impugnação judicial se o interessado solicitou à autoridade competente a passagem de certidão que contenha a fundamentação integral do acto respectivo, depois de decorrido
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
requerente ou interessado no licenciamento possa instaurar em Tribunal meio contencioso de intimação da autoridade competente para proceder à prática do acto devido. II. O pedido de legalização de obra
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
durante mais de 15 anos tal actividade estar a ser desenvolvida sem que as competentes autoridades alguma vez a tenham tomado qualquer iniciativa para lhe pôr
Relator: RICARDO SILVA
conhecer que a decisão proferida continha uma sanção e uma ordem emanada por autoridade competente para o efeito e que o seu incumprimento o fazia incorrer em responsabilidade criminal
Relator: PEREIRA DA ROCHA
vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela concretização da potencialidade construtiva dos mesmos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Código de Processo Penal; 3.ª – A obrigação de identificação perante autoridade competente é uma medida de polícia e a sua aplicação está subordinada aos pressupostos e limites que condicionam
Relator: REGINA ROSA
fundações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, o qual é individual e da competência da autoridade administrativa ( modalidade de reconhecimento individual ou por concessão ) . II – Sendo o reconhecimento um dos elementos ... depende a atribuição da personalidade jurídica, não estando a autora ( na acção ) ainda reconhecida pela autoridade competente, não dispõe ela de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária
altera a Directiva 77/799/CEE do Conselho relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos, de certos impostos especiais de consumo e dos impostos
Relator: ANSELMO LOPES
crime de denúncia caluniosa tem como elementos: .- a) - A denúncia pública, perante autoridade competente ou o lançamento de suspeita, de que determinada pessoa praticou um crime; .- b) - A prova
Relator: Eugénio Sequeira
residência normal para o território nacional, através de atestado de residência emitido pela competente autoridade administrativa portuguesa ou outro documento de valor equivalente; 3. Tendo a junta de freguesia
altera a Directiva 77/799/CEE relativa à assistência mútua das autoridades competentes
Relator: Gomes Correia
isenção em IRS de que o particular é detentor a partir da certificação pela autoridade competente do coeficiente de invalidez fiscalmente relevante e no quadro normativo vigente à data, apenas
Relator: NARCISO MACHADO
qualquer interessado. II-- Entre os requisitos legalmente exigidos, encontram-se os que resultem das competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas. 18.12.2002 Relator: Narciso
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo devem ser propostas contra a autoridade competente para reconhecer o direito ou interesse em causa. II- Se o A. pede, em primeiro