Tribunal Central Administrativo Norte

01568/04.8BEPRT

Data
2005-06-02
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 2º Juízo

Sumário

Se em acórdão do TCA Sul já transitado em julgado foi suspensa a norma proibitiva que serviu de fundamento à prática do acto administrativo cuja eficácia se pretende ver suspensa, também os mesmos fundamentos devem servir para a suspensão de eficácia deste acto, uma vez que em ambas as situações se discute a questão dos danos ambientais que a piscicultura pode causar às águas da albufeira e bem assim o facto de durante mais de 15 anos tal actividade estar a ser desenvolvida sem que as competentes autoridades alguma vez a tenham tomado qualquer iniciativa para lhe pôr fim.

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