48/26.5GBVVD-C-D.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
edifício do tribunal onde decorre o julgamento encerra já em si própria uma certa dimensão de contacto social e de tangência ao assunto em discussão que pode, em muitos casos ... acusatória, e, consequentemente, alterar os pressupostos em que se decidiu acusar o arguido da prática de determinada infração criminal. Quer o regime legal pertinente, quer a interpretação dele feita pela