219 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    851/04.7TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    trabalhador – artº 441º do C. do Trabalho. II - O artº 444º, nº 1, do Código do Trabalho, apenas estabelece que “a ilicitude da resolução do contrato de trabalho, com base ... causa, integrando a respectiva causa de pedir – artº 443º C. Trabalho. IV –O nº 2 do artº 441º C. Trabalho apenas estabelece, a título exemplificativo, os comportamentos do empregador susceptíveis

  2. TREsó sumário

    90/11.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    comunica por escrito à trabalhadora que a mesma se deve apresentar para trabalhar e que está numa situação de faltas reiteradas ao trabalho, a trabalhadora, deve apresentar-se ao serviço ... circunstância de ter nove anos de antiguidade, no caso concreto, afigura-se-nos como uma agravante e não como uma atenuante, pois tal antiguidade tem necessariamente de implicar uma confiança

  3. TRE

    2720/15.6T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    possível concluir pela verificação de remissão abdicativa em relação a créditos do trabalhador decorrentes do contrato de trabalho em litígio nos autos, se aquele assinou uma declaração onde consta ... contrato de trabalho em litígio nos autos; IV – Tendo o Autor liquidado, na resposta ao articulado motivador de despedimento, o valor da indemnização de antiguidade a que se julgava

  4. TCASsó sumário

    12059/15

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    252º do RCTFP vigente em 2012 – cf. Lei nº 64-B/2011, a antiguidade que conta é toda a referente a todos e cada um dos contratos celebrados. II - A propriedade ... CPTA). III - Salvo os casos em que a caducidade decorra da vontade do trabalhador, o RCTFP consagrou e consagra o direito à compensação em qualquer situação de caducidade do contrato

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 172/1976

    Relator: MILLER SIMÕES

    Para computo da antiguidade dos delegados do Procurador da Republica e atendivel apenas o tempo, contado a partir do seu ingresso no respectivo quadro, de exercicio das funções proprias ... trabalho; 2 - O Decreto-Lei n 402/75, de 25 de Julho, e exclusivamente aplicavel ao ingresso dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, ainda que da jurisdição do trabalho

  6. TRC

    121/07.0T8FIG.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    235/92 de 24/10). X - Conforme resulta deste regime das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, no caso de despedimento com alegação insubsistente de justa causa ... indemnização por antiguidade mas já não a reintegração, sendo que, a “declaração de ilicitude do despedimento não produz efeitos retroactivos, não repõe em vigor o contrato de trabalho

  7. TRG

    98/12.9TTGMR.G1

    Relator: SÉRGIO ALMEIDA

    trabalhador pode resolver o contrato de trabalho caso o empregador, culposamente, viole os seus deveres em termos tais que, pela sua gravidade e consequências, torne inexigível a manutenção do vínculo ... valor médio de uma retribuição de antiguidade, que o A. não aceitou. III. Os juros de mora relativos à indemnização de antiguidade são devidos a partir da fixação do valor

  8. TRE

    104/21.6T8SNS.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    despedimento por extinção do posto de trabalho, a que se refere o art. 366.º n.º 4 do Código do Trabalho, o pagamento da totalidade da compensação devida ... incluída a antiguidade relativa ao período de aviso prévio e às férias não gozadas. 7. O art. 366.º n.º 5 do Código do Trabalho não deve ser interpretado

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    violação do disposto no artigo 532.º, n.º 1, do Código de Trabalho, que pode determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles fundos, caso se demonstre ... Código do Trabalho, aplicável ex vi do artigo 4.º, n.º 1, m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe que a ausência de trabalhador por motivo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    esta ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito ... Código do Trabalho, aplicável ex vi do artigo 4.º, n.º 1, m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe que a ausência de trabalhador por motivo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 11/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    pessoal das CCJ estava sujeito ao regime geral do contrato individual de trabalho; 3 - As CCJ foram extintas com o Decreto-Lei n 333/93, de 29 de Setembro, (artigo ... contratos de trabalho daquele pessoal caducaram; 5 - A caducidade daqueles contratos, por impossibilidade da entidade empregadora, dada a sua extinção, receber trabalho, confere aos trabalhadores das CCJ o direito

  12. TCANsó sumário

    01149/17.6BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    termos do disposto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas ... Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, deve ser determinada entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade

  13. TRE

    2495/23.5T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    económica, nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, importa apurar se relativamente aos dez postos de trabalho existentes naquele Tribunal Judicial da Comarca foi transmitida a essencialidade ... mesmas condições essenciais, com o mesmo tipo de instrumentos de trabalho e com o conjunto fundamental dos mesmos trabalhadores. III – Considerando-se, quer em face do valor da retribuição

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 50/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    contrato individual de trabalho; 3 - São diferentes as regimes dos direitos a ferias e ao subsidio de ferias para os trabalhadores em geral e para os trabalhadores da função publica ... ambos os institutos; 4 - Os trabalhadores eventuais e os contratados a prazo inferior a um ano, sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, tem direito a um periodo

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2017

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    direito fundamental à retribuição do trabalho e estabelece o princípio de que para trabalho igual salário igual, que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ... Código do Trabalho (artigos 270.º e 23.º) concretizam; 7.ª — O princípio para trabalho igual salário igual proíbe diferenciações arbitrárias, pelo que o desempenho de trabalho da mesma

  16. TCASsó sumário

    751/09.4BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    primeiros escalões da categoria imediatamente superior, traduz uma opção legal fundada no critério da antiguidade na carreira, não configurando, por si só, violação dos princípios da igualdade, da justiça ... racional, não bastando, para o efeito, a mera comparação da antiguidade na categoria, antes impondo a ponderação da antiguidade global na carreira: vide

  17. TRCsó sumário

    1745/23.2T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    trabalhador, entre as quais as retribuições referentes aos meses de agosto de 2017 (€600), 2018 (€600), 2019 (€700) e 2021 (€780), traduziu uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho ... trabalho naquele circunstancialismo de falta de pagamento de retribuição. IV – Ocorrendo uma situação de justa causa de resolução fundada em comportamento ilícito do empregador tem o trabalhador direito a receber

  18. TCANsó sumário

    01644/18.0BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    requeridos se venceram na data em que ocorreu a cessação do seu contrato de trabalho, na medida em que obrigações se vencem na data prevista na lei ou no contrato ... qual foi a respetiva data de vencimento. III – O crédito relativo à indemnização por antiguidade decorrente de despedimento judicialmente declarado ilícito só se venceu com o trânsito em julgado

  19. TCAScitado por 1só sumário

    1032/10.6BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    saber: a) Quadro Único de Vinculação (QUV), cujos trabalhadores, sempre de nacionalidade portuguesa (art. 20.° do Estatuto) e com exceção dos trabalhadores referidos no art. 12.° (com as categorias ... Quadro Único de Contratação (QUC), cujos trabalhadores não têm que ter nacionalidade portuguesa (art. 21.° do Estatuto) que incluiu os trabalhadores referidos no art. 12.° (com as categorias de Guarda