851/04.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
trabalhador – artº 441º do C. do Trabalho. II - O artº 444º, nº 1, do Código do Trabalho, apenas estabelece que “a ilicitude da resolução do contrato de trabalho, com base ... causa, integrando a respectiva causa de pedir – artº 443º C. Trabalho. IV –O nº 2 do artº 441º C. Trabalho apenas estabelece, a título exemplificativo, os comportamentos do empregador susceptíveis