00775/07.6BECBR
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
desvalorização da sua fracção provocados pelo barulho e ruído, tem legitimidade para impugnar o acto administrativo que concede autorização para aquele horário de funcionamento. II – A fundamentação por remissão não ... processo administrativo e de uma informação dos serviços internos que justifiquem a decisão tomada. III - Não se mostra, pois, fundamentado o acto que não externa os pressupostos e a motivação