4490/15.9T8BRG-G.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a
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Relator: SANDRA MELO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O vício da vontade negocial que se traduza em deficiência de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: PAULO AMARAL
I - A renúncia ao usufruto legado não é o mesmo que o
Relator: MÁRIO SILVA
1. No erro na forma de processo não há que atender à
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se a
Relator: CARVALHO GUERRA
Num quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis
Relator: ROSA TCHING
Tendo o testador, relativamente ao remanescente da sua herança, instituído únicos e
Relator: SILVA RATO
I – Responder aos quesitos que a parte tratava das "lides da casa
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - A partilha dos bens de duas heranças abertas em momentos distintos
Relator: JAIME FERREIRA
I - Estando uma acção sujeita a registo e tendo o processo seguido
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - A aceitação de remanescente da herança de (...) pela Camara Municipal (...) obriga
Relator: FILIPE CAROÇO
quanto ao seu domínio, por qualquer título negocial (compra e venda, doação, troca, partilha, testamento, etc.) ou por outro título de transmissão (expropriação, usucapião, etc.) e que não haja
Relator: BERNARDO DOMINGOS
também pode ser preliminar ou dependência de uma acção de anulação, v.g. de um testamento. Mas tendo como causa próxima uma deliberação social que na perspectiva do requerente pode levar
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia com a obrigação de esta o afectar a fins de beneficência e nele dar emprego à autora, deve
Relator: GIL ROQUE
não uso, mas já não as constituídas por acordo, tendo origem em contrato, testamento e/ou destinação de pai de família
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
feitas em vida só são atingidas pela redução por inoficiosidade quando o valor das testamentárias (a título de herança e de legado) não assegure o preenchimento da legítima ... pretendeu, assim, privilegiar as doações sobre as disposições testamentárias, dado o carácter irrevogável que, em princípio, caracteriza as doações
Relator: SÓNIA MOURA
Código Civil), a qual, todavia, admite a conversão em deixa testamentária, desde que sejam observadas as formalidades dos testamentos, conforme o n.º 2 do artigo 946.º do Código