233/08-1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
objecto de apreciação do recurso de impugnação, a que aludem os art. 59.º e ss. RGCO, não é – como aconteceria com um processo criminal puro – a apreciação da procedência ... míngua de norma especial que impute ao proprietário, seja ou não o utilizador, a responsabilidade pelas condições de funcionamento das instalações pecuárias, o recorrente não pode, pelo simples facto