07894/14
Relator: PEREIRA GAMEIRO
1 - A omissão de pronúncia como causa de nulidade da sentença com
847 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PEREIRA GAMEIRO
1 - A omissão de pronúncia como causa de nulidade da sentença com
Relator: Francisco Rothes
I - Nos termos do disposto no art. 24.º, n.º 1
Relator: LUCAS MARTINS
A gerência de direito cria a presunção judicial da gerência de facto
Relator: Francisco Rothes
I - A causa de pedir são os factos materiais e concretos que
Relator: Lucas Martins
Provado que o recorrente foi gerente de direito e de facto, da
Relator: Cristina Santos
1. Da eleição ou designação de uma pessoa como gerente e a
Relator: Francisco Rothes
I- No domínio da vigência do regime do art. 13.º do
Relator: J. Lino
Presunção natural da gerência de facto. Conceito de gerência de facto. Culpa
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Ana Paula Santos
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada porquanto, continuando embora gerentes
Relator: ANA PATROCÍNIO
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo ... reversão) o ónus de alegar e, em caso de contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: Francisco Areal Rothes
anos de 1991 (último trimestre) a 1994, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o do art. 13.º do CPT, na redacção original, sendo ... sujeito passivo originário do tributo e não a de outros responsáveis. XV - A responsabilidade subsidiária dos gerentes prevista no art. 13.º do CPT é uma responsabilidade subsidiária relativamente
Relator: Dulce Neto
conseguir a questão terá de ser decidida contra a Fazenda Pública. 4. A responsabilidade do gerente pela violação das normas que impõem o cumprimento da obrigação ... fiscal radica na responsabilidade por facto ilícito assente em culpa funcional, isto é, em responsabilidade civil extracontratual, e não em responsabilidade contratual, pelo que o gerente não pode ser responsabilizado
Relator: Celeste Oliveira
emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes