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Relator: J. Torrão
recurso a métodos indiciários para efeitos de IRC, obedece aos requisitos do artº 51º do respectivo Código, devendo o contribuinte ser notificado do lucro tributável fixado por esses métodos
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Relator: J. Torrão
recurso a métodos indiciários para efeitos de IRC, obedece aos requisitos do artº 51º do respectivo Código, devendo o contribuinte ser notificado do lucro tributável fixado por esses métodos
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
carreiras do regime especial está dependente da verificação de todos os requisitos especiais de acesso fixados nas respectivas leis reguladoras. 3. Na carreira docente do ensino politécnico as «provas públicas ... categoria de professor-coordenador, ainda que inseridas num procedimento de concurso, constitui um requisito especial de acesso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 4. Quanto ao enquadramento no aludido artº.23, do C.I.R.C., deve fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 4. Quanto ao enquadramento no aludido artº.23, do C.I.R.C., deve fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 3. O requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como ... sobre o contribuinte o ónus de prova de que tal operação se insere no respectivo escopo societário. 4. Ao abrigo do princípio contabilístico da prudência, os agentes económicos devem adoptar
Relator: BRAVO SERRA
constitucionalidade quando, independentemente de se encontrarem ou não reunidos os demais requisitos a ele legalmente aplicaveis, o respectivo requerimento não identifique qual a decisão pretendida impugnar. II - Esta omissão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 2. Consagrava ... claramente mais favorável a não ser que o contribuinte demonstre que estão cumpridos dois requisitos, que são: a-Estarmos perante operações efectivamente realizadas; b-Que não têm um carácter anormal
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
regulamentado e os respectivos cursos têm de ser oficialmente reconhecidos para que os diplomas possam ser aceites e os profissionais que os utilizam possam preencher os requisitos impostos ... execução ser entregue a profissionais não habilitados com cursos que obedeçam aos requisitos fixados por lei. VI) Isso porque os objectivos da regulação do exercício das actividades profissionais de saúde
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais dependia da verificação dos requisitos especiais de acesso previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas. II - Não tem direito ... cargo dirigente e em comissão de serviço desde 6/3/90 a 26/9/93, não reunia os requisitos especiais de acesso àquela categoria estabelecidos pelo art. 8º do Estatuto da Carreira de Investigação
Relator: RUI PEREIRA
jurídica da cessação daquela comissão de serviço pelo decurso do respectivo prazo – e também por não se verificarem os requisitos para a sua prorrogação – implicava o regresso do associado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido a inutilidade superveniente ... empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 10. Constitui
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Não preenche os requisitos legais a alegação que, por um lado, se limita a requerer a reformulação de determinadas respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado
Relator: ANA PATROCÍNIO
utilizar meio judicial de impugnação ou recurso para sindicar a respectiva legalidade. III - A falta de requisitos essenciais do título executivo, que, quando não puder ser suprida por prova documental
Relator: JOAQUIM CONDESSO
empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 6. Adoptada
Relator: António Xavier Forte
acto confirmativo » . III)- A sentença padece de erros de direito, quando apreciou o requisito da nacionalidade portuguesa (artº 1º, 1, do DL nº 362/78 ), mas não constando o mesmo ... sido suscitado como fundamento de qualquer actuação da CGA , no procedimento respectivo, e deixou de apreciar um outro requisito - a impossibilidade de legal deferimento, devido à falta de documentos comprovativos
Relator: ALVES CORREIA
ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais exigentes ... pura e simplesmente ou definir como tiver por mais razoavel os respectivos pressupostos e bem assim os requisitos da sua concessão. VI - Não pode afirmar-se que o direito
Relator: ALVES CORREIA
ultima razão não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos de que depende a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais exigentes ... pura e simplesmente ou definir como tiver por mais razoavel os respectivos pressupostos e bem assim os requisitos da sua concessão. VI - Não pode afirmar-se que o direito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
empresa em causa. A ausência de qualquer destes requisitos implica a não consideração dos referidos elementos como custos, assim devendo os respectivos montantes ser adicionados ao resultado contabilístico. 2. Embora
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
avaliação por outros especialistas, com validação pela directora clínica, a respectiva capacidade actual no contexto dos requisitos enunciados na deliberação. 2. Face ao disposto na alínea a) do artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
condenação, desde logo, não existe norma alguma que estabeleça os requisitos a que deva obedecer a respectiva fundamentação ou a sanção correspondente à sua omissão e, por isso, não