964/15.0BELSB
Relator: RUI PEREIRA
artigo 101º do CPA/1991, hoje artigo 122º, nº 1), conjugado com o princípio da proporcionalidade (cfr. o artigo 5º, nº 2 do CPA/1991, hoje artigo 7º), impõem a conclusão ... prazo para efeitos da audição prévia dos interessados não pode ser, em regra, muito inferior ao prazo geral previsto no CPA, sem que a entidade administrativa fundamente as razões desse