88-0324
Relator: RAUL MATEUS
XXVI - Contendo a disposição do artigo 32, n. 1, da Constituição, "um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente em casos limites para inconstitucionalizar certos preceitos ... infringiria aquele preceito se estivessemos perante um caso limite a que houvesse de se reconhecer cobertura constitucional. XXVII- Ora, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação