1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    246/15.7JACBR.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    sustentada na livre apreciação da prova e nas regras da experiência não pode ter sucesso se se alicerçar apenas na diferente convicção sobre a prova produzida. II - Não ... julgador firme a certeza prática sobre a verificação dos factos provados. III - Sobretudo quando a prova seja, essencialmente, pessoal, ao tribunal de recurso cabe aferir se os juízos de racionalidade

  2. TRG

    3164/17.0T8VNF.G1

    Relator: PAULO REIS

    contrato de seguro celebrado com a ré/apelante abrangendo tal cobertura, incumbe ao autor/recorrido provar o alegado desaparecimento do veículo em consequência de furto, por se tratar de facto constitutivo ... Ainda que não se revele exigível ao autor que, nas circunstâncias enunciadas, faça prova direta e pessoal do desaparecimento do veículo, o juízo probatório a empreender ao nível da alegado

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 51/1973

    Relator: MILLER SIMÕES

    remodelado; 2 - Os servidores da Direcção Geral de Transportes Terrestres providos definitivamente em lugares do quadro permanente do seu pessoal são agentes administrativos funcionarios; 3 - Os servidores do Gabinete ... cada funcionario da Direcção Geral de Transportes Terrestres ficou provido, apos a remodelação do seu quadro de pessoal; 6 - Na elaboração da lista de antiguidade dos funcionarios do quadro referido

  4. TRCcitado por 2

    460/10.1JALRA.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    clássica distinção entre prova directa e prova indirecta ou indiciária: aquela incide directamente sobre o facto probando, enquanto esta incide sobre factos diversos do tema de prova, mas que permitem ... convicção do julgador que, embora sendo uma convicção pessoal, terá que ser sempre objectivável e motivável. 3. Para que a prova indirecta, circunstancial ou indiciária possa ser tomada em consideração

  5. TREcitado por 4

    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    condenado. II - Ao encerrar a fase de produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção dos seus antecedentes criminais ... pessoa do condenado, lavra sentença ferida do vício de insuficiência da matéria de facto provada, do art. 410º, nº2, al. a) do CPP, com as consequências previstas no art. 426º

  6. TRCcitado por 4

    1210/10.8TBVNO.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    alcance tal opção meridianamente afetante/intoleravelmente constrangedora ou claramente violadora de qualquer meio de prova ou das regras da lógica e da experiencia comum, por uma das teses em confronto ... afectação económico-financeira, como um desmerecimento a nível pessoal, marcante e inquinador, o convencimento sobre a verificação da mesma implica uma prova mais acutilante e inequívoca – por reporte à prova

  7. TRC

    2037/23.2T8CBR-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    quem falham os benefícios da imediação e oralidade, não acontece quando a prova invocada é essencialmente pessoal. II – Na providencia cautelar comum, e quanto ao direito acautelado, basta ... chamado "fumus boni juris"; mas quanto à natureza da lesão exige-se a prova de concretos factos que clamem que ela deva ser taxada de grave e de difícil reparação

  8. TRCcitado por 6

    3486/12.7TBLRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    causa – cuja prova vulnera a parte que pede a anulação. d) Para a prova dessa essencialidade, se a violação tiver consistido na omissão da produção de uma prova sujeita ... devia ter-se por admissível o depoimento pessoal da parte, não para o efeito de provocar confissão – mas para a obtenção de prova sujeita à livre apreciação do tribunal

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 30/1964

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    concursos para promoção a estagiários de 2ª classe dos funcionários do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a composição e funcionamento do juri com um numero ... obrigatória para os concursos de admissão e promoção documentais e de provas práticas do referido pessoal, nos termos do artigo 37º da Portaria nº 19405, de 25 de Setembro