03439/00
Relator: José Gomes Correia
considera a falta absoluta de motivação sendo a insuficiência ou mediocridade da motivação espécie diferente que apenas afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... AVALIAÇÃO- IMPUGNABILIDADE, que o artigo 155º, nºs. 1, 2 e 6, do Código de Processo Tributário, deve interpretar-se com o sentido de obstar a que, antes de requerida segunda