259 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    03439/00

    Relator: José Gomes Correia

    considera a falta absoluta de motivação sendo a insuficiência ou mediocridade da motivação espécie diferente que apenas afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ... AVALIAÇÃO- IMPUGNABILIDADE, que o artigo 155º, nºs. 1, 2 e 6, do Código de Processo Tributário, deve interpretar-se com o sentido de obstar a que, antes de requerida segunda

  2. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    preterição de um grau de jurisdição. 3. A oposição a execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº ... legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 4. O erro na forma do processo consubstancia

  3. TCASsó sumário

    10633/13

    Relator: SOFIA DAVID

    vigor”, não se exige a entrega pelos concorrentes de documentos que cumpram formalidades especiais, mas apenas para os estritos termos que resultem das referidas normas e legislação. II - Não podem ... estipulado no artigo 49º, do CCP. III -A decisão proferida em sede de um processo cautelar, não vincula os termos da decisão proferida no processo principal

  4. TCASsó sumário

    03209/99

    Relator: Helena Lopes

    certa margem de liberdade no que respeita à determinação dos termos do acesso ao processo de recurso (artº 1º, nº l da referida Directiva), daí que o Estado Português ... admissão dos concorrentes a concurso não constitui, para cada um deles, qualquer espécie de garantia de vir a ser o concorrente ganhador do concurso, mas, tão somente, a mera expectativa

  5. TCASsó sumário

    02122/07

    Relator: Eugénio Sequeira

    prazo da prescrição, pelo que tal efeito se afere não apenas por aquela espécie processual que for deduzida em primeiro lugar, mas também pelas outras se, entretanto, tal prazo não ... quer no âmbito da vigência da LGT, a prestação de garantia no processo de execução fiscal não constitui evento eleito pelo legislador para fazer interromper o decurso de um prazo

  6. TCASsó sumário

    01875/07

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    liquidação de Imposto Automóvel, era efectuada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo. Não se tratando de autoliquidação, não é aplicável à liquidação de Imposto ... facto, os seus poderes estão delimitados pelo artigo 662.º do Código de Processo Civil, apenas lhes cabendo reapreciar a decisão do tribunal de 1ª instância, sindicando a razoabilidade

  7. TCASsó sumário

    01270/06

    Relator: José Correia

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  8. TCASsó sumário

    00722/05

    Relator: José Correia

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  9. TCASsó sumário

    01062/03

    Relator: Gomes Correia

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  10. TCASsó sumário

    04080/00

    Relator: Gomes Correia

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  11. TCASsó sumário

    06817/02

    Relator: Gomes Correia

    gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ... recorrido tenha deixado de apreciar questão de que devesse conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal

  12. TCASsó sumário

    11587/14

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados; os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria ... percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem, ou quando os factos relativos a pessoas não devem ser objecto

  13. TCASsó sumário

    06595/02

    Relator: Gomes Correia

    métodos indiciários. IV- Havendo a liquidação impugnada sido efectuada na vigência do Código de Processo Tributário, há que ter em conta que art. 32° n° 2 desse diploma ao prever ... sejam necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições

  14. TCASsó sumário

    06594/02

    Relator: Gomes Correia

    métodos indiciários. IV- Havendo a liquidação impugnada sido efectuada na vigência do Código de Processo Tributário, há que ter em conta que art. 32° n° 2 desse diploma ao prever ... sejam necessárias para a determinação do lucro tributável sempre que, em virtude das relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa, sujeita ou não a IRC, tenham sido estabelecidas condições

  15. TCASsó sumário

    02928/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sucede no processo judicial comum conforme o estatuído na al. d) do nº 1 do artº 668º do CPC, é causa de nulidade da sentença em processo judicial tributário ... considera a falta absoluta de motivação sendo a insuficiência ou mediocridade da motivação espécie diferente que apenas afecta o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada

  16. TCASsó sumário

    727/14.0BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer

  17. TCASsó sumário

    08822/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Código de Processo Civil, a partir do dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade ... tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer

  18. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº

  19. TCASsó sumário

    07016/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº ... citados artºs. 318, 319 e 320, do C.Civil. Nas leis tributárias prevêem-se factos especiais a que é atribuído efeito suspensivo, pelo que serão essas as regras a aplicar