06608/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com o artº.665, do C. P. Civil, aplica-se no processo vertente a regra da substituição do Tribunal “ad quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual ... refere à execução de sentenças de anulação de actos administrativos, espécie a que se reconduzem normalmente os processos de impugnação de actos tributários em que o sujeito passivo tem ganho
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL
- VÍCIOS DE ACTIVIDADE CONTRAPÕEM-SE AOS VÍCIOS DE JULGAMENTO
- CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO. ARTº.665, DO C.P.CIVIL
- ARTº.176, Nº.4, DO C.P.T.A
- FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER DE EXECUTAR POR PARTE DA ENTIDADE DEMANDADA