05436/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário. 2. A prescrição de conhecimento oficioso a que se refere o artº.175, do C.P.P.T ... legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto