00212/04
Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
pagamento da dívida exequenda em momento anterior à instauração do processo executivo constitui fundamento de oposição fiscal, ao abrigo do disposto no art.º204.º, n.º1, alínea
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Relator: José Carlos Almeida Lucas Martins
pagamento da dívida exequenda em momento anterior à instauração do processo executivo constitui fundamento de oposição fiscal, ao abrigo do disposto no art.º204.º, n.º1, alínea
Relator: José Gomes Correia
aplicação jurisdicional ou administrativa, concreta, da norma de incidência. III)- São fundamentos de oposição à execução fiscal, para além dos descritos nas alíneas a) a h), do artº 204º ... oposição à execução a concreta legalidade da dívida exequenda, em sobreposição a impugnação judicial oportunamente deduzida e com violação de imperativo legal- o processo de execução fiscal não abrange
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... insolvência da sociedade executada originária e da opoente/revertida, não deve a presente oposição ser apensa ao processo falimentar ao abrigo do artº.180, do C.P.P.T., porque deduzida por responsável subsidiário
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
artigo 286.° do Código de Processo Tributário, a ilegalidade concreta da liquidação da dívida exequenda ser fundamento de oposição à execução fiscal, sempre que a lei não assegure meio judicial ... Código de Processo Tributário (correspondente à alínea g) do artigo 176.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos), para a oposição à execução fiscal, são admissíveis quaisquer fundamentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: Dulce Neto
apreciação da questão da prescrição das dívidas tributárias colocada em processo de oposição à execução fiscal, o tribunal de 1ª instância tem de indagar, usando os poderes-deveres de investigação ... relevante segundo as várias soluções plausíveis de direito, apurando, designadamente através da consulta do processo executivo, quer da existência de causas interruptivas da prescrição e sua eventual cessação, quer, ainda
Relator: Dulce Neto
apreciação da questão da prescrição das dívidas tributárias colocada em processo de oposição à execução fiscal, o tribunal de 1ª instância tem de indagar, usando os poderes-deveres de investigação ... relevante segundo as várias soluções plausíveis de direito, apurando, designadamente através da consulta do processo executivo, quer da existência de causas interruptivas da prescrição e sua eventual cessação, quer, ainda
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
invoca a inexistência de uma notificação válida, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do mesmo artigo. 2 – Todas ... identificação. 4 – Não sendo cumprida essa formalidade e não sendo apurado no processo de oposição à execução fiscal qual a identidade da pessoa que assinou o aviso, não pode considerar
Relator: ISABEL FERNANDES
Para que se verifique falta de citação, no âmbito do processo de execução fiscal, é necessário que o respectivo destinatário alegue e prove que não chegou a ter conhecimento ... Procedimento e de Processo Tributário e 188.º, n.º 1, alínea e) do CPC; II – É no âmbito do processo de oposição à execução fiscal que deve ser conhecida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
existente, à qual se adere, fica aberta, na fase executiva, pelos meios legais de oposição, a discussão da falta ou de eventuais vícios da notificação, designadamente por inexigibilidade da dívida ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: Paula Moura Teixeira
processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo ... recorrente incorrido erro na forma de processo. III - A convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta
Relator: Pedro Vergueiro
processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo ... Recorrente incorrido erro na forma de processo. III) A convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta
Relator: Ana Paula Santos
processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo ... Recorrente incorrido erro na forma de processo , III - A convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo ... Recorrente incorrido em erro na forma de processo. 3 - A convolação do processo de Impugnação judicial em processo de Oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja
Relator: CRISTINA FLORA
Processo Civil (CPC), ex vi do art. 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)); II. Verifica-se o erro na forma de processo quando ... reacção contra o acto de reversão da execução fiscal, e extinção da execução fiscal, mas sim o processo de oposição; VI.O executado por reversão, tem o direito de se defender
Relator: Fonseca Carvalho
reacção processual inadequado para defesa, julgando antes adequada ao caso o processo de oposição à execução fiscal sem que na reclamação fosse alegado prejuízo irreparável ou inutilidade da mesma caso ... Porque esta situação constitui nulidade susceptível de influenciar na decisão da causa deve o processado ser anulado a partir da apresentação da reclamação no serviço de finanças e a reclamação
Relator: JOSÉ CORREIA
relação à decisão já proferida e que não foi objecto de recurso num outro processo, não sendo, pois, configuráveis desencontros ou incoerências entre aquela decisão e a que terá ... oposição a execução fiscal que reverteu contra o mesmo gerente de uma mesma sociedade, não faz caso julgado numa outra oposição, deduzida pelo mesmo gerente, contra uma outra execução fiscal
Relator: João António Valente Torrão
Execução fiscal motivada pela não reposição de incentivos concedidos. Discussão na oposição à execução fiscal da ilegalidade e inexistência da dívida por rescisão unilateral do contrato. 1. O IAPMEI ... permite a discussão da legalidade da dívida exequenda no processo de oposição à execução fiscal
Relator: ROSÁRIO PAIS
obrigatória dentro do processo e fora dele (cfr. artigo 619º do mesmo Código). IV - O processo de execução fiscal tem natureza judicial e o processo de oposição (tal como ... processo de execução fiscal – como efetivamente sucede no caso vertente. VII - Os documentos constantes do processo de execução fiscal são, atenta a natureza judicial reconhecida a este processo (cfr. artigo