02767/06.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A existência ou não de um prazo excessivo na decisão de
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A existência ou não de um prazo excessivo na decisão de
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Helena Ribeiro
1-Estabelecendo-se na al. d) do n.º1 do art.º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I – Aos processos cautelares, incluindo os de formação de contratos, a taxa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08, em particular nos
Relator: PAULO GUERRA
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, pressupostos do chamado “processo
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: RUI PEREIRA
I – A inscrição de qualquer agente desportivo está sujeita a registo obrigatório
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. O mecanismo de comunicação de alteração dos factos descritos na acusação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Helena Ribeiro
1- Considerando a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao contencioso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A forma e a tramitação dos processos relativos a organizações que
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Tomando em conta as datas da celebração do contrato de empreitada
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus