779/09.7TBBJA.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
processo simplificado regulado no anexo ao DL 269/98, tendo havido contestação, deve esta ser notificada ao A., nos termos estabelecidos no art. 1º, nº 4, se houver lugar à audiência ... julgamento, ou em acto autónomo no caso de dever conhecer-se de imediato de alguma excepção dilatória, nulidade ou decidir do mérito da causa