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Relator: CARVALHO MARTINS
subsidiariamente aplicável aos procedimentos nominados dos arts. 393 e ss. (art. 392-1), deu-lhe um alcance que até então ele não tinha. 3.Há procedimentos cautelares nominados que, pela ... atribuía ao juiz maior margem de arbítrio do que no procedimento de providência não especificada). 4. A lei actual fugiu a estabelecer outros parâmetros que não sejam