Parecer n.º 5/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
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Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: SOUSA BRITO
I - Na situação em apreço, tanto o Tribunal de 1ª instância como
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: MARIO AFONSO
I - A definitividade das decisões judiciais vai implicada na ideia de certeza
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - A conclusão primeira do Parecer n 219/79 responde concretamente ao problema
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
não é chamado a pronunciar-se. O CPP não consagra uma regra absoluta de obrigatoriedade de detenção imediata sempre que se verifique o flagrante delito. Ou seja, o flagrante delito
Relator: LUÍSA SOARES
ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, a lei não consagra a obrigatoriedade da sua menção (cfr. Ac. STA de 06/07/2016- rec. 01162/15). III- Se o prazo legal
Relator: FÁTIMA SANCHES
64º, nº1, alínea d), do Código de Processo Penal, onde se refere expressamente a obrigatoriedade de defensor em qualquer ato processual em que o arguido for desconhecedor da língua portuguesa
Relator: PAULO GUERRA
391º-B do CPP foi conferida pela Lei nº 26/2010, de 30/8, salvaguardando da obrigatoriedade de dedução de acusação no prazo de 90 dias ali previsto as situações de suspensão
Relator: MARIA PERQUILHAS
process of law, recaindo sobre o arguido deveres de lealdade processual subjacentes à obrigatoriedade de invocar no ato as eventuais nulidades ou irregularidades cometidas
Relator: MARIA PERQUILHAS
autoestradas ou em estradas fora de povoações, ao limite de velocidade ou à obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita; e, ainda, e) a criação de perigo para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
perícia. II - Havendo fundada dúvida acerca da capacidade diminuída do arguido, não existe a obrigatoriedade de realização de perícia, tendo o tribunal o poder de a ordenar se a considerar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sentido de alcançar, por acordo amigável, uma solução adequada e equitativa” não resulta a obrigatoriedade, antes a faculdade de as partes recorrerem ao tribunal arbitral, pelo que não se verifica
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Artº 119º, al. c), do mesmo diploma legal. II - Não obstante a regra da obrigatoriedade de audição pessoal e presencial do arguido, neste domínio, nas situações em que não seja
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
370º, quando interpretada no sentido de não ser obrigatória essa solicitação. Tal obrigatoriedade só ocorrerá se tal solicitação for considerada necessária à correta determinação da sanção, ou seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deve assentar a decisão (cfr.artºs.58, da L.G.T., e 125, do C.P.A.). A obrigatoriedade de ter em conta estes elementos novos, na fundamentação da decisão, traduz-se em eles
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
ambos do CPP, introduzida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, a obrigatoriedade de constituição e interrogatório como arguido no inquérito, ficou restringida na sua abrangência aos casos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
obrigatoriedade de cominação de pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados a qualquer judicialmente reconhecido agente dalgum dos crimes enunciados sob as diversas alíneas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
segmento final do n.º 5 do artigo 389.º-A, do CPP - obrigatoriedade legal de redução a escrito da sentença proferida no âmbito de processo sumário - não tem aplicação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
requereu, ainda que implicitamente, a sua constituição como assistente o queixoso, com obrigatoriedade de se constituir como assistente que, no decurso do prazo estabelecido para a prática do ato processual