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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
meios de prova, sob pena de omissão de uma formalidade essencial que implica a anulação e não, a nulidade do acto recorrido
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
meios de prova, sob pena de omissão de uma formalidade essencial que implica a anulação e não, a nulidade do acto recorrido
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
concretizem a violação de dever de cuidado impede a imputação de negligência, constituindo nulidade material da decisão administrativa por insuficiência da fundamentação, nos termos do artigo 58.º do RGCO ... artigo 62.º, n.º 1, do RGCO. VIII. A nulidade da decisão administrativa por falta de descrição factual essencial equipara-se, no processo penal, à acusação “manifestamente infundada
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). III. A nulidade da sentença não obsta
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artigo 64º, n.º 1, al. d), do CPP e da eventual ocorrência da nulidade insanável, prevista na al. c), do artigo 119º do CPP. IV - Ao não emitir juízo ... convicção, verifica-se omissão de pronúncia sobre uma questão essencial que devia ser apreciada, o que acarreta a nulidade da sentença recorrida, nos termos previstos
Relator: JORGE BISPO
necessário, ou seja, essencial para a descoberta da verdade e boa decisão da causa, quer a sua produção haja sido ou não requerida, constitui a nulidade relativa prevista na alínea
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
obtenção de certificado de registo criminal do arguido constitui “diligência de prova essencial à descoberta da verdade” nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 387º ... início da audiência em processo especial sumário. II – O processo não padece de nulidade insanável por emprego de forma de processo especial fora dos casos previstos na lei, nos termos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
opôs, consubstancia a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade, o que configura uma nulidade processual enquadrável no artigo 120º, nº 2, alínea d) do Código
Relator: Fernanda Esteves
opôs, consubstancia a omissão de uma diligência essencial para a descoberta da verdade, o que configura uma nulidade processual enquadrável no artigo 120º, nº 2, alínea d) do Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro de julgamento. 5. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando ... proferida, deverá cumulativamente apresentar requerimentos de arguição da nulidade e de interposição de recurso, não podendo fazer a arguição da nulidade neste último. 6. O conhecimento imediato previsto no artº
Relator: MARIA ROSA TCHING
língua oficial do Estado requerido ou para uma língua que o destinatário compreenda. Essencial é que, de acordo com o disposto no art. 8º, nº 1 do Regulamento ... omissão de uma formalidade essencial. 6º- Todavia, se a falta cometida não prejudicar a defesa do citado, é de considerar sanada esta nulidade, de acordo com o disposto
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
direitos fundamentais, serem geradores do desvalor de nulidade. iv) A violação de um direito fundamental que não atinja o seu núcleo essencial constitui um vício de violação de lei, gerador
Relator: Margarida Reis
expressa previsão legal, maxime, se ferirem o conteúdo essencial de um direito fundamental. Não estando em causa qualquer nulidade, a impugnação judicial em causa, tendo sido apresentada mais
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artigo 615º, n.º 1, d), do CPC que estatui ser causa de nulidade da sentença em processo judicial a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ... pelo recorrente no requerimento e que fundamentam o pedido. III) –Segundo os recorrentes a nulidade por omissão de pronúncia existe porque no acórdão ora reclamado não se conheceu de factualidade
Relator: JOSÉ FLORES
inquirição destas testemunhas foi essencial para o esclarecimento da verdade, como resulta da motivação de facto da sentença sob recurso, inexiste nulidade. Por princípio, de acordo com o estipulado
Relator: JORGE JACOB
implicações legais. VI – A decisão que se funde, de modo essencial, na valoração de prova nula fica inquinada por nulidade que, nos termos do artigo 122.º do Código
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
fundamentado sobre o requerimento de produção de prova, traduz uma nulidade processual quem no entanto, se degrada em não essencial se a decisão que se impunha no caso concreto
Relator: António Coelho da Cunha
alínea d) e 134º do C.P.A., implicam a nulidade do acto administrativo que ofenda o seu conteúdo essencial, são apenas os “direitos, liberdades e garantias” e “direitos de natureza análoga
Relator: SILVA RATO
aplicável às nulidades substantivas e o artigo 17º, nº 2 do Código do Registo Predial às nulidades consagradas no artigo 16º deste último. V – Requisito essencial para a aplicação tanto
Relator: MESSIAS BENTO
para a hipotese de o Supremo Tribunal Militar não ter por verificada a nulidade que se traduziria na não indicação pelo acordão da primeira instancia dos meios de prova ... falta de indicação desses meios de prova constitui, de facto, nulidade, dela não conhecendo apenas por a não considerar essencial. Assim, não aplicou ele aquele artigo 419, antes tendo lançado
Relator: Helena Ribeiro
factos essenciais constitutivos da causa de pedir, de forma essencialmente genérica e conclusiva, tem o juiz obrigatoriamente, sob pena de nulidade, de convidar o demandante a concretizar esses factos ... acordo com as várias hipóteses de direito plausíveis, existe facticidade alegada (de forma essencialmente genérica e conclusiva) pelo demandante, na petição inicial, suscetível de ser qualificada como essencial, por constitutiva