163 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1462/21.8BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    acordo com o disposto no artigo 6º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais, “a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada ... turno, de acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais, sob a epígrafe “Regras especiais”, em especial dos seus nºs 1 e 4, “a taxa

  2. TRE

    4/10.5GCSLV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    comum ou simples lógica. Mas ao recorrente é exigível que cumpra os seguintes ónus processuais: a) - A indicação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados ... 690/1 al. a), ambos do C Penal, na pena de 70 (setenta) dias de multa, à taxa diária de € 6,00 (seis euros), o que perfaz a quantia total

  3. TRCsó sumário

    88/24.4GEACB.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    tribunal deve conhecer das questões cuja apreciação é solicitada pelos sujeitos processuais e sobre as quais não está impedido de se pronunciar, e bem assim das questões de conhecimento oficioso ... todos os arguidos. 9. A escolha da pena principal de prisão em detrimento da multa não significa, porém, que o arguido irá cumprir a pena privativa da liberdade. 10. Determinando

  4. TCASsó sumário

    07489/14

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior à apresentação das referidas peças processuais. II. No caso, o incidente de anulação de venda foi deduzido ao abrigo do disposto ... dias úteis subsequentes ao termo do prazo, possibilidade esta dependente do pagamento de uma multa

  5. TRG

    431/18.0GBVLN.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sentença criticada neste recurso apenas serem explicitadas as (duas) condenações em pena de multa proferidas em Portugal e não as (sete) condenações por tribunais espanhóis constantes do cadastro do arguido ... valor ou os pressupostos, quer da decisão, quer da divergência em que os sujeitos processuais fundam a sua posição na controvérsia, designadamente relativamente à qualificação jurídica dos factos